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Aviso 4531/2014, de 2 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para a contratação de seis postos de trabalho por tempo determinado e um posto por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4531/2014

A Junta de Freguesia de Marvila, por decisão tomada em reunião de executivo de 17 de março, pretende proceder ao preenchimento de 6 postos de trabalho por tempo determinado, sendo cinco na carreira de técnico superior, e um na carreira de Assistente Operacional e um posto de trabalho por tempo indeterminado na carreira de Assistente Operacional de entre trabalhadores com vínculo jurídico por tempo indeterminado, com recurso à figura da mobilidade nos termos do disposto no artigo 24.º/1 da Lei 80/2013 de 28 de novembro e 59.º e seguinte da Lei 12-A /2008 de 27 de fevereiro (LVCR), para o exercício de diversas funções na autarquia, conforme se indicam:

1 - Caracterização do Posto de trabalho

A - 3 Postos - Técnico Superior com formação em Psicologia Clínica (tempo determinado)

Perfil pretendido: Licenciatura em Psicologia Clínica, experiência na prevenção de comportamentos de risco em crianças e jovens, na promoção de hábitos de vida saudáveis e na redução e minimização dos dados.

B - 1 Posto - Técnico Superior em Psicologia Social e Organizacional (tempo determinado)

Perfil pretendido: Licenciatura em Psicologia Social e Organizacional com formação de grau superior em Intervenção Comunitária e Proteção de Menores

C - 1 Posto - Técnico Superior em Serviços Sociais (tempo determinado)

Perfil pretendido: Licenciatura Serviço Social, experiência com idosos, nomeadamente no acompanhamento e sinalização de casos em situação de isolamento e vulnerabilidade social.

Experiência na capacitação de idosos na Iniciação à Informática

D - 1 Posto Assistente Operacional (Vigilante e Apoio na Manutenção em Escolas com Equipamentos Desportivo) (tempo determinado)

Perfil Pretendido: Experiência na área de vigilância e manutenção de Espaços Desportivos, acumulando igualmente algumas funções administrativas, nomeadamente no preenchimento de mapas de comparência das equipas, inserção de dados na plataforma GOPI.

E - 1 Posto Assistente Operacional (Motorista) (tempo indeterminado)

Perfil Pretendido: Motorista de Pesados de Passageiros com Certificado de Aptidão para Motorista (CAM) e com CAP no transporte de Crianças

2 - Tipo de Oferta (A,B,C,D): Contrato de trabalho por tempo determinado e em Mobilidade

3 - Tipo de Oferta (E): Contrato de trabalho por tempo indeterminado e em Mobilidade

4 - Seleção: Avaliação de Desempenho e Entrevista profissional

5 - Remuneração: igual à que o trabalhador aufira no lugar de origem, nos termos do n.º 3 do art 42.º da Lei 83-C/ 2013 de 31 de dezembro

As respostas deverão ser remetidas, no prazo de 5 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, em requerimento dirigido à Junta de Freguesia de Marvila, com a morada Av. João Paulo II, lote 526 -1.º A - 1950-059 Lisboa, com a menção expressa do vínculo da carreira/categoria que detém, da posição e nível remuneratórios e a correspondente remuneração mensal e do contacto telefónico, acompanhado do curriculum vitae, atualizado e certificado de habilitações literárias.

25 de março de 2014. - O Presidente, Belarmino Ferreira Fernandes Silva.

307718031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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