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Édito 139/2014, de 2 de Abril

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Sumário

Édito referente ao subsídio por morte de trabalhador

Texto do documento

Édito n.º 139/2014

Torna-se público que em 10 de março de 2014 ocorreu o óbito de João Emanuel Lorena Santos, trabalhador nomeado por tempo indeterminado deste Município, com a categoria de Técnico Superior.

Mais se torna público que todos os indivíduos que se encontrem em condições legais de se habilitarem ao subsídio por morte e outras importâncias devidas, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de setembro, com a nova redação dada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, devem deduzir o seu direito no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.

13 de março de 2014. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.

307707494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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