Édito n.º 139/2014
Torna-se público que em 10 de março de 2014 ocorreu o óbito de João Emanuel Lorena Santos, trabalhador nomeado por tempo indeterminado deste Município, com a categoria de Técnico Superior.
Mais se torna público que todos os indivíduos que se encontrem em condições legais de se habilitarem ao subsídio por morte e outras importâncias devidas, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de setembro, com a nova redação dada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, devem deduzir o seu direito no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.
13 de março de 2014. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.
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