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Aviso 4518/2014, de 2 de Abril

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Sumário

Projeto de regulamento do pavilhão desportivo municipal da Golpilheira

Texto do documento

Aviso 4518/2014

Projeto de Regulamento do Pavilhão Desportivo Municipal da Golpilheira

Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Batalha, torna público, que se encontra em apreciação pública, por um período de 30 dias, nos termos e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto de Regulamento do Pavilhão Desportivo Municipal da Golpilheira, a seguir transcrito, que mereceu a aprovação do Executivo em 03 de março de 2014 (Deliberação 2014/0099/D.E.C.D. (SOAA).

8 de março de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal da Batalha, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.

Projeto de Regulamento do Pavilhão Desportivo Municipal da Golpilheira

Preâmbulo

O desporto constitui uma atividade de grande importância social, geradora de equilíbrio, bem-estar e que contribui para o desenvolvimento dos cidadãos, com claros e evidentes benefícios ao desenvolvimento e formação integral das populações. As atividades físicas e desportivas são reconhecidas como um elemento fundamental da educação e de vida das sociedades contemporâneas.

O Município da Batalha assume a promoção do Desporto e de estilos de vida saudáveis como uma prioridade para os seus munícipes, estando empenhado na criação de condições que possibilitem a prática desportiva regular.

A utilização do Pavilhão Desportivo Municipal da Golpilheira responde assim, enquanto equipamento desportivo ao serviço da população concelhia, aos seguintes requisitos de atividades:

Atividades que respondam às necessidades educativas da juventude;

Atividades que respondam às necessidades da prática desportiva federada e especializada, reservada, por essa via, a um número restrito de praticantes;

Atividades que respondam às necessidades de manutenção de saúde e da ocupação dos tempos livres da população;

Atividades que respondam às necessidades dos indivíduos portadores de deficiência.

CAPÍTULO I

Âmbito e objeto

Artigo 1.º

1 - As presentes normas têm por objetivo a definição de regras de gestão e utilização das instalações do Pavilhão Desportivo da Golpilheira.

2 - As instalações do Pavilhão Desportivo são compostas por um campo de piso sintético, com marcações de futebol 5, basquetebol, andebol, oito balneários, instalações sanitárias, zonas técnicas e de arrumos, gabinete médico, gabinete de fisioterapia e bancada para público.

CAPÍTULO II

Gestão das instalações

Artigo 2.º

O presente Projeto Regulamento estabelece as normas gerais e as condições de utilização do Pavilhão Desportivo Municipal da Golpilheira, adiante designado por Pavilhão.

Artigo 3.º

As instalações do Pavilhão são geridas pela Câmara Municipal da Batalha, através do (a) responsável pela área do Desporto, conforme o estabelecido no Decreto-Lei 271/2009, de 01 de outubro, constituindo suas atribuições:

a) Administrar as instalações do Pavilhão nos termos do presente projeto regulamento e da legislação aplicável;

b) Executar as medidas necessárias ao bom funcionamento do Pavilhão;

c) Receber, analisar e encaminhar ao Presidente de Câmara ou ao Vereador com o Pelouro do Desporto, os pedidos de cedência do equipamento;

d) Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e segurança de utilização das mesmas;

Artigo 4.º

As instalações do Pavilhão podem ser cedidas de duas formas:

a) Com carácter regular, durante a época desportiva ou Ano Letivo.

b) Com carácter pontual, devidamente justificado pela entidade requerente.

CAPÍTULO III

Condições de utilização do Pavilhão

Artigo 5.º

As instalações do Pavilhão são utilizadas prioritariamente para realizações desportivas de interesse internacional, nacional ou regional.

Artigo 6.º

A ordem de precedência na utilização concelhia do Pavilhão é estabelecida pela Câmara Municipal da Batalha, adotando as seguintes prioridades genéricas:

a) No escalonamento das prioridades das associações, é dada a preferência às que apresentam prática desportiva mais regular e que movimentam um maior número de praticantes;

b) Atividades Escolares promovidas pelos estabelecimentos de ensino do Concelho, nos horários letivos diários;

c) Atividades promovidas por associações ou grupos desportivos do Concelho não federados;

d) Atividades desportivas promovidas por grupos informais de residentes ou de instituições do concelho;

e) Atividades organizadas pelo Município da Batalha;

f) Outras entidades.

Artigo 7.º

1 - Para o planeamento de utilização regular da prática do Desporto federado no Pavilhão pelas associações desportivas, os pedidos de cedência deverão ser apresentadas à Câmara Municipal da Batalha, até 20 dias antes do início da respetiva época desportiva.

2 - Cabe à Câmara Municipal da Batalha, atendendo à análise do número de praticantes, das especificidades de cada modalidade e de outras informações a facultar pelas associações ao Município, atribuir os horários para os treinos, jogos, torneios e demais organizações desportivas a realizar durante a época.

3 - Os horários de funcionamento do Pavilhão para cada época desportiva, são afixados anualmente pela Câmara Municipal da Batalha.

Artigo 8.º

1 - A utilização do pavilhão é feita de acordo com os pontos anteriores e poderá, eventualmente, ser alterada pela Câmara Municipal, depois de ouvidos todos os interessados.

2 - A autorização de utilização das instalações é comunicada por escrito aos interessados, com a indicação das condições previamente acordadas, só podendo ser revogada quando motivos ponderosos e sempre comunicados à Autarquia por escrito o justifiquem.

Artigo 9.º

Desde que as condições técnicas o permitam, pode a Câmara Municipal autorizar a utilização simultânea das instalações a mais que uma entidade.

Artigo 10.º

As instalações do Pavilhão só podem ser utilizadas pelas entidades autorizadas especificamente pelo Município.

Artigo 11.º

A Câmara Municipal reserva-se ao direito de não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas de utilização constantes no projeto regulamento e que perturbem o normal desenrolar das atividades.

Artigo 12.º

A utilização das instalações para fins que não os desportivos carece de análise prévia e autorização expressa do Município da Batalha.

CAPÍTULO IV

Deveres dos Atletas/Público

Artigo 13.º

1 - Não é permitida a entrada ou permanência dos utentes na zona destinada à prática desportiva, com objetos estranhos e ou inadequados à pratica desportiva, que possam deteriorar o piso ou o equipamento existente;

2 - No recinto de jogos é obrigatório o uso de calçado tipo "ténis" que se adapte às atividades ali desenvolvidas;

3 - A entidade autorizada a utilizar as instalações é integralmente responsável pelos danos causados nas mesmas e no equipamento, durante o período de utilização e dela decorrentes;

4 - Os danos ou extravios causados no decurso das atividades exercidas pelos utilizadores, importarão sempre para estes na reposição do material danificado ou no pagamento de uma importância no montante do prejuízo causado, de acordo com o valor do inventário ou da estimativa feita pela Câmara Municipal da Batalha.

5 - É vedada a entrada aos indivíduos que não ofereçam condições de higiene ou que, pelas suas atitudes, ofendam a moral pública e possam constituir uma ameaça à integridade física dos utilizadores/público do Pavilhão.

Artigo 14.º

O responsável da entidade utilizadora do Pavilhão deverá, no final de cada período de utilização, verificar se houve danos nas instalações ou no equipamento, assegurando que este fica devidamente arrumado nos locais que lhe estão destinados e proceder sempre a comunicação escrita de eventuais ocorrências de danos.

Artigo 15.º

1 - A utilização e permanência nas instalações só é permitida desde que os atletas se façam acompanhar por pessoa responsável, a qual só deverá abandonar as instalações após a saída de todos os elementos que representa.

2 - Não é permitida a permanência nas instalações de atletas, técnicos e demais público para além da hora destinada ao período de utilização do equipamento.

Artigo 16.º

1 - Só têm acesso às zonas técnicas e de arrumação, os funcionários do Pavilhão.

2 - Os responsáveis da entidade utilizadora não devem permitir o arrastamento de equipamento e materiais no solo, de forma a evitar estragos no piso e no próprio equipamento.

Artigo 17.º

1 - A entidade utilizadora é responsável por manter a disciplina dos seus atletas durante o período de utilização.

2 - Os dirigentes ou responsáveis técnicos das entidades utilizadoras deverão ser portadores de documento que os identifique e, sempre que solicitado, aceder de imediato às solicitações de identificação que lhes sejam dirigidas pelo pessoal de segurança ou funcionários do pavilhão.

Artigo 18.º

1 - A admissão de qualquer pessoa às instalações desportivas fica condicionada à apresentação de atestado médico que declare a inexistência de quaisquer contraindicações para a prática da atividade física ou desportiva a desenvolver.

2 - O exame médico referido no número anterior, tem a validade de um ano, devendo ser renovado obrigatoriamente dentro deste prazo.

3 - É da exclusiva responsabilidade das associações/clubes desportivos o cumprimento escrupuloso dos números anteriores.

4 - O Pavilhão está equipado com um Desfibrilhador Automático Externo (DAE), devidamente identificado, que apenas poderá ser utilizado por pessoal com formação específica, reconhecida pelo INEM.

Artigo 19.º

1 - É expressamente proibido fumar no interior dos recintos desportivos e nas zonas envolventes, bem como nos locais onde estejam fixados dísticos com essa proibição.

2 - É expressamente proibido comer no interior do equipamento desportivo.

3 - É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas no interior do equipamento desportivo.

4 - A entidade requisitante é responsável pelo policiamento do recinto, sempre que se justifique, durante a realização de quaisquer eventos, bem como a obtenção de licenças ou autorizações consideradas necessárias.

CAPÍTULO V

Modalidades desportivas e respetivos equipamentos

Artigo 20.º

É autorizada a prática das seguintes modalidades desportivas no Pavilhão:

a) Basquetebol e minibasquetebol;

b) Voleibol;

c) Futebol de 5 e Futsal;

d) Artes Marciais;

e) Dança;

f) Ginástica;

g) Andebol;

h) Outras modalidades a analisar caso a caso.

Artigo 21.º

1 - O material fixo e móvel existente nas instalações do Pavilhão é propriedade da Câmara Municipal da Batalha.

2 - Os equipamentos e demais artigos para a prática das modalidades desportivas não são fornecidos pela Câmara Municipal.

CAPÍTULO VI

Utilização com fins lucrativos

Artigo 22.º

A utilização das instalações com atividades de que possam advir resultados financeiros para terceiros, dependerá sempre da autorização expressa da Câmara Municipal da Batalha.

Artigo 23.º

As transmissões televisivas ou radiofónicas de eventos realizados no Pavilhão carecem de autorização expressa da Câmara Municipal, sendo acauteladas as obrigações publicitárias e de patrocínios eventualmente assumidas e os interesses do município.

Artigo 24.º

1 - É reservada à Câmara Municipal a negociação de toda a publicidade nas instalações do pavilhão, bem como das normas a que a mesma deve obedecer.

2 - A autorização de publicidade no recinto no interior e exterior do equipamento, é da responsabilidade da Câmara Municipal, que cobrará as taxas legais.

Artigo 25.º

As taxas da utilização do pavilhão a cobrar pelo Município estão previstas na Tabela de Taxas e Licenças do Município da Batalha.

CAPÍTULO VII

Disposições finais

Artigo 26.º

A Câmara Municipal da Batalha declina toda a responsabilidade resultante do roubo ou dano dos objetos pessoais dos utentes, ocorrido nos balneários ou outro qualquer espaço do Pavilhão.

Artigo 27.º

Qualquer comunicação relacionada com o pavilhão, alteração de horários, deteção de anomalias ou qualquer outro assunto de interesse deverá ser feito por escrito, dirigido ao Município da Batalha.

Artigo 28.º

Compete à Câmara Municipal e a todas as entidades que utilizam o equipamento zelar pela observância deste Projeto de Regulamento e pela manutenção e conservação das instalações do Pavilhão.

Artigo 29.º

Os casos omissos e não previstos no presente projeto de regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal da Batalha.

Artigo 30.º

Este projeto de regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação e publicitação, nos termos legalmente previstos.

207717862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 271/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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