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Despacho (extrato) 4757/2014, de 2 de Abril

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Sumário

Nomeação de júri para provas de obtenção do grau de Doutor, no ramo de Estudos Portugueses, especialidade em Literatura e Cultura Portuguesas, requeridas pela mestre Maria da Conceição Diniz Alves Ferreira Tomé

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4757/2014

Por despacho reitoral de 18 de março e tendo a Mestre Maria da Conceição Diniz Alves Ferreira Tomé, requerido provas de obtenção do grau de Doutor, no Ramo de Estudos Portugueses, Especialidade em Literatura e Cultura Portuguesas, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro, nomeio os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente: Doutor João Luís Serrão da Cunha Cardoso, Professor Catedrático da Universidade Aberta, por delegação de competências.

Vogais:

Doutor Fernando José Fraga de Azevedo, Professor Associado com Agregação do Departamento integrado de Literacias, Didática e Supervisão da Universidade do Minho.

Doutora Ângela Maria Franco Martins Coelho de Paiva Balça, Professora Auxiliar do Departamento de Educação da Universidade de Évora.

Doutora Ana Isabel Pereira Teixeira de Vasconcelos, Professora Auxiliar da Universidade Aberta.

Doutora Rosa Maria Sequeira da Piedade, Professora Auxiliar da Universidade Aberta.

Doutora Glória Maria Lourenço Bastos, Professora Auxiliar da Universidade Aberta (orientadora).

21 de março de 2014. - O Reitor, Paulo Maria Bastos da Silva Dias.

207720948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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