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Despacho (extrato) 4756/2014, de 2 de Abril

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Sumário

Nomeação de júri para provas de obtenção do grau de doutor, no ramo de Literatura, especialidade em Literatura Norte-Americana, requeridas pela mestre Maria Celeste Henriques de Carvalho de Almeida Cantante

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4756/2014

Por despacho reitoral de 18 de março e tendo a Mestre Maria Celeste Henriques de Carvalho de Almeida Cantante, requerido provas de obtenção do grau de Doutor, no Ramo de Literatura, Especialidade em Literatura Norte-Americana, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro, nomeio os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente: Doutor João Luís Serrão da Cunha Cardoso, Professor Catedrático da Universidade Aberta, por delegação de competências;

Vogais:

Doutora Maria Teresa de Salter Cid Gonçalves Rocha Pires, Professora Associada da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Doutor Fernando Jorge Silva Guerreiro, Professor Associado da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Doutor Mário Carlos Fernandes Avelar, Professor Catedrático da Universidade Aberta;

Doutora Ana Paula da Silva Machado, Professora Auxiliar da Universidade Aberta;

Doutora Maria do Céu Martins Monteiro Marques, Professora Auxiliar da Universidade Aberta (orientadora).

21 de março de 2014. - O Reitor, Paulo Maria Bastos da Silva Dias.

207720859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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