Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 4746/2014, de 2 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4746/2014

Despacho de delegação de competências

Tendo em conta que o Conselho de Administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo, OVAR, instituto público do setor público administrativo, deve executar uma gestão funcional de partilha de responsabilidade ao longo da cadeia organizacional, em cumprimento dos objetivos de gestão;

Considerando ainda documentos do Ministério da Saúde, sobre a organização interna no hospital, bem como trabalhos científicos produzidos;

Considerando-se que apenas existe um executivo com tais funções,

Em cumprimento da deliberação do Conselho de Administração que me cumpre implementar, publique-se sobre a forma de Despacho do Conselho de Administração, por mim assinado tudo quanto ora se refere.

Assim:

"Nos termos dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro, o Conselho de Administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo em Ovar, estabelece:

Substituição de presidente

Sempre que na sua ausência ou impedimento, o titular esteja impedido, entende-se que a substituição direta se faz para a direção clínica nos atos e procedimentos que seriam da sua competência e, por impedimento desta, na enfermeira diretora, considerando-se como fundamento da decisão a ordem de nomeação constante do despacho ministerial.

Substituição dos restantes membros:

Cada um dos titulares reciprocamente entre si, na ausência e impedimento do outro titular e, por último, no respetivo presidente em matérias de conexão a foro executivo.

No que diz respeito à área de enfermagem, a substituição para as ausências da enfermeira diretora e no âmbito da sua competência técnica será assegurada pelo elemento da direção de enfermagem em funções, respeitando a cadeia hierárquica.

No que diz respeito à área médica, a substituição para as ausências da diretora clínica e no âmbito da sua competência técnica será assegurada pelo elemento da direção médica em funções, respeitando a cadeia hierárquica.

Delegação:

O presidente delega na diretora clínica todas as competências que cabiam como dirigente máximo de serviço no pessoal que diz respeito às pessoas diretamente avaliadas por si, diretora clínica.

O presidente delega na enfermeira diretora todas as competências que cabiam como dirigente máximo de serviço no pessoal que diz respeito às pessoas diretamente avaliadas por si, enfermeira diretora.

A delegação não prejudica o exercício do respetivo poder sempre que for manifesta a urgência de decisão mesmo por qualquer dos membros do CA.

Mais delega, ele presidente na diretora clínica a autorização para aquisição de produtos ou medicamentos cujo grau de aquisição se mostre de relevante interesse médico, isto é, instrumentos técnicos e produtos que não devam ser objeto de decisão em Conselho de Administração.

Mais delega, ele presidente, na enfermeira diretora a autorização para aquisição de produtos ou medicamentos cujo grau de aquisição se mostre de relevante interesse de enfermagem, isto é, instrumentos técnicos e produtos que não devam ser objeto de decisão em Conselho de Administração.

Em caso de dúvida, por implicar procedimento concursal ou por outro manifesto interesse, entende-se que a competência deve ser exercida em Conselho de Administração ou mediante a aposição de assinatura dos três membros.

Ele presidente delega, na técnica superior Maria Helena Cardoso de Matos (Serviço de Aprovisionamento), na técnica superior Margarida Azevedo Almeida Alves (Secretariado do CA) na Assistente Técnica Laurentina Cupertino Tavares (Serviço de Recursos Humanos e Vencimentos) e nas Coordenadoras Técnicas deste Hospital Maria Helena Rodrigues da Silva (Serviços Financeiros) e Maria Elvira Rodrigues Godinho Figueiredo (Serviço de Admissão e Gestão de Doentes), os seguintes poderes decisórios:

1 - No Âmbito de Gestão de Recursos Humanos, em cada um dos supra citados serviços:

a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos Trabalhadores afetos aos respetivos serviços, com respeito pelo interesse do serviço e dos respetivos Trabalhadores, despachando toda a documentação atinente.

b) Justificar ou injustificar faltas, incluindo a monitorização mensal dos registos de assiduidade dos profissionais do serviço respetivo.

c) Autorizar para participação em ações de formação que tenham relevante interesse para o desempenho das suas funções que não tenham componente de realização de despesa direta em articulação com a unidade formativa.

d) Autorização de ausências ao serviço para consultas, realização de MCDT, acompanhamento de familiares, desde que devidamente justificadas.

e) Assinar correspondência destinada a entidades públicas ou privadas relativas a matérias de gestão corrente, que não envolvam definição de representação institucional.

2 - Sempre que se mostre duvidoso ou útil, o delegado ouvirá o delegante e reunirá com o mesmo periodicamente, no sentido da avaliação regular das inerentes situações.

3 - A delegação não exclui o direito de o titular do interesse ou Trabalhador reclamar para o delegante da decisão do delegado.

Outras delegações:

4 - Delega-se ainda na técnica Maria Helena Cardoso de Matos competências para actividades de coordenação.

Nesse sentido, delegam-se poderes de:

a) Rececionar faturas, devendo ela dar conhecimento formal ao CA da despesa que considere relevante e, independentemente dessa, da despesa mensal reportada a consumos de energia elétrica, gás e água.

b) Autorizar a constituição de fundo de maneio até 350(euro) mensais, podendo ainda assinar notas de encomenda devidamente cabimentadas e relativamente às quais se cumpram os demais requisitos legais.

c) Assinar declarações abonatórias a fornecedores, com expressão expressa deste poder delegado.

d) Decidir colocar a menção de carimbo com explicitação de 'imprescindível ou bem absolutamente necessário, sempre que não exista cabimentação, excecionalmente e sem prejuízo da autorização final do titular executivo ou do CA, conforme ao regime da competência legal.

e) Coordenar a atividade administrativa geral, com inteiro respeito pela autonomia dos dirigentes intermédios, (direções de serviço, chefias, coordenadores e responsáveis setoriais), instruindo processos como integrante do órgão de apoio técnico e propondo a decisão medidas com impacto organizacional.

f) Dar parecer sobre matérias executivas da competência do presidente, para instrução de processos sempre que solicitada;

g) Propor matérias para organizar a agenda das reuniões do Conselho de Administração;

h) Exercer as demais competências e incumbências que o órgão gestor ou o titular respetivo entenda atribuir-lhe no quadro da responsabilidade funcional.

5 - Delega-se ainda em Maria Helena Rodrigues da Silva poderes para:

a) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que decorrem nos Serviços financeiros, com exceção dos que envolvam definição de representação institucional.

b) Movimentar a conta da Caixa Geral de Depósitos de Ovar, incluindo a assinatura de cheques em conjunto com outro elemento do CA, com poderes para o efeito.

c) Proceder ao endosso de vales postais para depósito em conta.

d) Preparação dos documentos de prestação de informação mensal e respetiva remessa a entidades externas.

6 - Delega-se ainda em Maria Elvira Rodrigues Godinho Figueiredo poderes para assinar correspondência que, por reporte a dados médicos, tenha sido devidamente autorizada a sua entrega por parte da direção clínica ou no uso de autorização desta, devendo garantir-se o inerente sigilo e dar disso conhecimento à direção clínica, que deve avaliar previamente o que deve ser emanado e salvaguardado nos termos da lei.

7 - Delega-se ainda em Margarida Azevedo Almeida Alves funções de preparação de dossiers da qualidade, bem como, a formatação dos respetivos processos de candidatura, comunicações/respostas ao exterior de questionários/mapas e informações solicitados à Instituição, bem como, todas as medidas de formalização das deliberações do CA aos respetivos serviços, assim como as funções de coordenação do respetivo secretariado.

Todas as demais competências do Conselho de Administração estão elencadas no Decreto-Lei 188/2003, de 20 de agosto, considerando-se remetidas a este diploma e à demais legislação, e em último caso ao delegante, não se excluindo a efetiva possibilidade legal de o mesmo exercer as funções delegadas.

26 de março de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Vaz.

207722495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda