1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 611/2014, de 31 de outubro, do Comandante do Comando Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2014:
a) Até 10.000(euro):
No Comandante da Esquadra de Apoio, Tenente-Coronel TMAEQ 058582-D Carlos Alberto Monteiro de Oliveira;
b) Até 5.000(euro):
No Comandante da Esquadrilha de Administração e Intendência, Capitão ADMAER 111915-L Luís Miguel Costa Peres.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Campo de Tiro, bem como para a autorização e emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 611/2014, de 31 de outubro, do Comandante do Comando Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2014:
a) No Comandante da Esquadrilha de Administração e Intendência, Capitão ADMAER 111915-L Luís Miguel Costa Peres.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 28 de outubro de 2013, ficando por este meio ratificado todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
20 de janeiro de 2014. - O Comandante do Campo de Tiro, Emanuel de Jesus Rodrigues Guerra.
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