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Edital (extrato) 274/2014, de 1 de Abril

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Local

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 274/2014

Hélder Manuel Esménio, Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.

Torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 05 de março de 2014, deliberou aprovar o Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Local e proceder à apreciação pública de tal documento, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República, podendo o Projeto ser consultado no site do Município em www.salvaterrademagos.pt, bem como no Serviço de Taxas, Impostos e Licenças, durante o horário normal de atendimento, das 9,00 horas às 12,30 horas e das 13,30 horas às 17,30 horas.

Assim, convidam-se todos os interessados a pronunciarem-se acerca de qualquer questão que se ligue com o projeto do regulamento, devendo para o efeito dirigir as suas questões por escrito e em carta fechada ao Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, Praça da República n.º 1, 2120-072 Salvaterra de Magos.

Para constar se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

25 de março de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Hélder Manuel Esménio.

Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Local

Nota justificativa

O Associativismo tem vindo a assumir um papel estratégico na promoção do desenvolvimento social local, dando um inestimável contributo à formação, à promoção da saúde, do bem-estar, da qualidade de vida e do desenvolvimento, e à fruição cultural, desportiva e recreativa da comunidade, bem como à promoção e afirmação do espírito de cidadania.

A promoção do desenvolvimento do movimento associativo deve assentar, num compromisso de responsabilidade partilhada e de colaboração institucional através de uma estreita articulação entre a Câmara Municipal e as várias estruturas associativas.

A Câmara Municipal de Salvaterra de Magos tem vindo a apoiar ao longo dos anos as iniciativas de interesse público municipal, nomeadamente, as de natureza social, cultural, desportiva e recreativa, traduzindo-se na concessão de apoios financeiros, técnicos e logísticos às associações, coletividades, e outros agentes da comunidade.

Pretende-se com o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Local, fixar objetivos, reforçar direitos e deveres das entidades que se candidatam, definir os respetivos tipos e programas de apoio, bem como critérios de apreciação, estabelecer procedimentos para as candidaturas e fixar parâmetros de avaliação.

Este instrumento de regulamentação deve definir os princípios e as regras em que assenta o apoio da Autarquia às Associações, garantindo a transparência nos critérios, o rigor e a imparcialidade na avaliação das candidaturas, o ajustamento dos apoios à qualidade dos projetos e das iniciativas, e a racionalidade na utilização de recursos.

Assim, ao abrigo do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com as alíneas k), o) e u) do n.º 1, do artigo 33, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro é elaborado o presente projeto de Regulamento, que depois de aprovado pela Câmara Municipal, será submetido a apreciação pública, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, sendo posteriormente remetido à Assembleia Municipal para aprovação.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define os programas, as condições e os critérios de apoios a prestar às associações, coletividades e instituições legalmente existentes, assim como às iniciativas desenvolvidas de interesse público municipal, nomeadamente, as de natureza social, cultural, juvenil, recreativa, desportiva e outras de relevante interesse para o Município de Salvaterra de Magos.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

Consideram-se suscetíveis de candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento as associações, coletividades e instituições de reconhecida idoneidade e comprovada credibilidade, que promovam atividades de natureza social, cultural, juvenil, recreativa, desportiva e outras de relevante interesse público municipal e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Se encontrem legalmente constituídas e registadas;

b) Tenham os órgãos sociais legalmente constituídos e em efetividade de funções;

c) Possuam sede no Município de Salvaterra de Magos, ou que, não possuindo, aí promovam atividades de manifesto interesse para o Concelho;

d) Possuam inscrição atualizada no Registo Municipal das Associações;

e) Desenvolvam com caráter regular ou pontual, atividades na área do concelho de Salvaterra de Magos.

CAPÍTULO II

Do registo

Artigo 3.º

Definição

A Câmara Municipal de Salvaterra de Magos criará um Registo Municipal das Associações do concelho, com o objetivo de identificar todas as associações existentes e que desenvolvam a sua atividade de forma regular e continuada na área do concelho de Salvaterra de Magos.

Artigo 4.º

Obrigatoriedade de inscrição

1 - As Associações que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento de Apoio ao Associativismo Local terão de estar obrigatoriamente inscritas no Registo Municipal.

2 - O pedido de inscrição no Registo Municipal deverá ser apresentado junto da DMASC - Divisão Municipal de Ação Social e Cultural, formalizado com os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição de modelo tipo;

b) Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;

c) Cópia dos estatutos da Associação publicados no Diário da República;

d) Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso exista;

e) Cópia da ata de eleição dos corpos sociais;

f) Declaração assinada pelo presidente da assembleia geral, onde conste o número total de associados.

Artigo 5.º

Atualização do registo

1 - Até ao dia 30 de novembro de cada ano as associações, coletividades e instituições deverão atualizar o seu registo, mediante a apresentação dos documentos constantes nas alíneas e) e f), do n.º 2 do artigo anterior.

2 - Sempre que ocorram alterações aos fatos titulados pelos documentos referidos no artigo anterior, a associação, coletividade ou instituição, deverá informar a Câmara Municipal no mês subsequente à sua ocorrência.

CAPÍTULO III

Programas e tipos de apoio

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 6.º

Programas de apoio

1 - Os programas de apoio a prestar pela Câmara Municipal assumirão as seguintes modalidades:

a) Programa de Apoio ao Desenvolvimento Associativo;

b) Programa de Apoio para Beneficiação e Manutenção de Infraestruturas;

c) Programa de Apoio a Equipamentos e Modernização Associativa;

d) Programa de Apoio a Atividades de Caráter Pontual.

Artigo 7.º

Suspensão, exclusão ou cessação dos apoios

1 - A existência de irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento implicando a exclusão da associação, coletividade ou instituição nas candidaturas à concessão de quaisquer dos apoios previstos no presente Regulamento no ano civil imediatamente seguinte.

2 - As situações previstas no número anterior, bem como as falsas declarações e a inobservância das restantes disposições do Regulamento, reservam à Câmara Municipal de Salvaterra de Magos o direito de exigir a restituição das verbas despendidas e adotar os procedimentos legais julgados adequados.

SECÇÃO II

Programa de Apoio ao Desenvolvimento Associativo

Artigo 8.º

Objeto e âmbito

1 - O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Associativo tem como finalidade a atribuição de apoios às atividades desenvolvidas com caráter permanente e continuado a realizar durante o ano para que é atribuído.

2 - No âmbito desta modalidade enquadram-se, designadamente, os seguintes tipos de apoio:

a) Apoio financeiro à manutenção e desenvolvimento das atividades culturais, recreativas, juvenis, desportivas, sociais ou outras de relevante interesse público municipal;

b) Apoio na divulgação e publicidade das atividades a desenvolver;

c) Apoio à formação de dirigentes associativos e técnicos;

d) Cedência de transporte, equipamentos e instalações municipais, nos termos dos critérios definidos ou a definir em reunião de câmara;

e) Apoio técnico, jurídico e financeiro, à regularização e constituição de Associações, nomeadamente para registos, escrituras, alterações e publicações de Estatutos no Diário da República.

SECÇÃO III

Programa de Apoio a Infraestruturas

Artigo 9.º

Objeto e âmbito

1 - O Programa de Apoio a Infraestruturas procura ser um pólo dinamizador das Associações que pretendem realizar obras de construção, conservação e beneficiação das suas infraestruturas.

2 - No âmbito desta modalidade de apoio enquadram-se, designadamente, os seguintes tipos de apoio:

a) Elaboração do projeto através dos serviços técnicos municipais competentes, ou apoio à sua elaboração;

b) Apoio financeiro em obras de construção de novas instalações, e em obras de conservação, beneficiação, remodelação de instalações existentes;

c) Cedência de materiais de construção, de máquinas ou de pessoal para a execução das obras referidas na alínea anterior.

3 - Enquadra-se, ainda, no presente Programa de Apoio, a comparticipação financeira para aquisição de terrenos e de outras infraestruturas, nomeadamente de edifícios, para sedes sociais e ou funcionamento de valências.

SECÇÃO IV

Programa de Apoio a Equipamentos e Modernização Associativa

Artigo 10.º

Objeto e âmbito

1 - O Programa de Apoio a Equipamentos e Modernização Associativa visa possibilitar às associações, coletividades e instituições, obter apoio para a aquisição de material e equipamento indispensável ao seu funcionamento, bem como à sua modernização.

2 - No âmbito desta modalidade, enquadram-se designadamente, os seguintes tipos de apoio:

a) Apoio na aquisição de equipamento informático, audiovisual ou multimédia;

b) Apoio na aquisição de viaturas;

c) Aquisição de outros bens móveis.

SECÇÃO V

Programa de Apoio a Atividades de Caráter Pontual

Artigo 11.º

Objeto e Âmbito

1 - Este programa de apoio a atividades de caráter pontual visa o apoio financeiro ou técnico-logístico à organização de atividades pontuais, não incluídas pelas associações, coletividades ou instituições, no seu programa de apoio ao desenvolvimento associativo ou na sua listagem de atividades anuais.

2 - O apoio técnico-logístico consiste na cedência de equipamentos, viaturas e meios humanos do município, estando, no entanto, sempre dependente da disponibilidade dos mesmos.

3 - A candidatura ao presente programa deve ser devidamente fundamentada, devendo discriminar os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o número de participantes, os meios humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a sua calendarização e orçamento.

CAPÍTULO IV

Candidaturas

Artigo 12.º

Candidaturas

1 - As candidaturas aos diversos Programas de Apoio previstas no presente regulamento deverão ser feitas entre o dia 15 de setembro e 30 de novembro de cada ano, com exceção das candidaturas ao Programa de Apoio a Atividades de Caráter Pontual, as quais deverão ser efetuadas com antecedência mínima de 30 dias sobre a data da sua realização.

2 - As candidaturas ao Programa de Apoio a Atividades de Caráter Pontual podem ser efetuadas a título excecional com antecedência inferior a 30 dias seguidos, relativamente à data prevista para a realização do projeto ou ação, desde que essa extemporaneidade seja devidamente justificada.

3 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulários próprios a solicitar junto dos serviços da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, com a indicação do tipo de apoio pretendido.

4 - As candidaturas são instruídas com os seguintes documentos:

Descrição das ações a desenvolver ao abrigo do(s) apoio(s) solicitado(s), com a respetiva justificação social, cultural ou desportiva;

Calendarização das ações a desenvolver;

Previsão de custos, receitas e necessidades de financiamento, acompanhados dos respetivos orçamentos descriminados para cada ação;

Indicação de eventuais pedidos de financiamento solicitados ou a solicitar a outras entidades públicas ou privadas, e qual o montante;

Planta de Localização e dos elementos necessários à apreciação do pedido no caso do Programa de Apoio a Infraestruturas;

Candidatando-se as associações ao Programa de Apoio a Equipamentos e Modernização Associativa deverão apresentar os orçamentos dos fornecedores, num mínimo de três, ficando igualmente obrigadas a apresentar posteriormente os documentos comprovativos da realização da despesa subsidiada;

Listagem de materiais necessários e respetivas quantidades, quando o apoio se reporte ao fornecimento de alguns materiais para a execução de obras de conservação, reabilitação, remodelação de instalações existentes ou construção de novas instalações.

5 - A Câmara Municipal pode, sempre que o entender, solicitar às Associações requerentes os elementos ou esclarecimentos que considere necessários para a apreciação e avaliação do pedido de apoio.

Artigo 13.º

Entrega de candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou expedidas por correio registado com aviso de receção, para a Divisão Municipal de Ação Social e Cultural da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, Praça da República n.º 1, 2120-072 Salvaterra de Magos, dentro dos prazos previstos no presente Regulamento.

CAPÍTULO V

Avaliação e decisão das candidaturas

Artigo 14.º

Fatores de ponderação

1 - Na definição dos subsídios a atribuir às diversas associações, nos diversos programas a que se candidatem, serão tidos em conta os seguintes fatores de ponderação:

a) Número de associados;

b) Frequência e número de ações desenvolvidas;

c) Historial associativo e respetiva contribuição para o desenvolvimento do espírito associativo da comunidade;

d) Património da Associação, Coletividade ou Instituição (Títulos conquistados, património construído, gestão de instalações, etc.);

e) Capacidade de estabelecer parcerias e capacidade de cooperar com a autarquia local e outras associações, coletividades, instituições e agentes da comunidade;

f) Análise das atividades previstas e aprovadas nos órgãos sociais com competência para o efeito.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a definição dos apoios a atribuir às associações, coletividades e instituições de natureza cultural e desportiva observam critérios específicos de ponderação.

3 - A definição de apoios a entidades de natureza cultural considera:

a) As ações que contribuam para a proteção, valorização e divulgação do património cultural e natural do Município de Salvaterra de Magos;

b) As ações de incentivo à formação e criação artística;

c) As ações de apoio à formação de novos públicos.

4 - O apoio a conceder a entidades desportivas considera:

a) O número de praticantes federados ou não federados;

b) O número de modalidades ativas;

c) O número de escalões de formação em cada modalidade;

d) O nível competitivo (local, distrital, nacional, internacional);

e) O nível dos técnicos formadores;

f) O fomento de novas modalidades desportivas.

Artigo 15.º

Análise das candidaturas

1 - Apresentada a candidatura o responsável pela Divisão Municipal de Ação Social e Cultural aprecia e elabora uma primeira proposta de decisão, no prazo de dez dias úteis, para as candidaturas ao Programa de Apoio a Atividades de Caráter Pontual, e de 30 dias úteis, contados nos mesmos termos, para as restantes candidaturas.

2 - Com base na proposta de apoio referida no número anterior, a Vereadora elabora uma proposta de apoio a submeter à Câmara Municipal.

3 - Aprovado o apoio, a sua atribuição será formalizada através da assinatura de um contrato-programa, sempre que o seu montante ultrapasse o valor estabelecido na lei como limite geral da competência dos órgãos dirigentes de serviços dotados de autonomia administrativa e financeira para a realização de obras e aquisição de bens e serviços.

4 - Nos casos não previstos no número anterior, o apoio será atribuído nos termos aprovados em reunião de Câmara, podendo a Câmara Municipal optar pela celebração de um protocolo de cooperação anual ou pontual.

CAPÍTULO VI

Publicidade

Artigo 16.º

Publicidade das ações

1 - As ações apoiadas por qualquer dos programas de apoio previstos no presente Regulamento, quando publicitadas ou divulgadas, devem obrigatoriamente, fazer referência ao apoio concedido pela autarquia, através da menção: "Com o apoio da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos", acompanhada do respetivo logótipo.

2 - Todos os apoios concedidos, serão publicitados, através do site da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e ou através de Edital.

CAPÍTULO VII

Disposições finais

Artigo 17.º

Apoio financeiro

O apoio financeiro atribuído às diversas candidaturas apresentadas fica condicionado à dotação orçamental anualmente inscrita para o efeito no Plano de Atividades e no Orçamento do Município de Salvaterra de Magos.

Artigo 18.º

Acompanhamento e controlo da execução dos contratos-programa e protocolos de cooperação

1 - Compete à Câmara Municipal fiscalizar a execução dos contratos-programa e dos protocolos de cooperação, podendo realizar, para o efeito, as diligências que entender necessárias.

2 - A associação beneficiária deve prestar à Câmara Municipal todas as informações por esta solicitada acerca da execução dos contratos-programa e dos protocolos de cooperação.

Artigo 19.º

Revisão dos contratos-programa e protocolos de cooperação

1 - Os contratos-programa e os protocolos de cooperação podem ser modificados ou revistos nas condições que neles se encontrem estabelecidos e, nos demais casos, por livre acordo das partes.

2 - É sempre admitido o direito à revisão dos contratos-programa e os protocolos de cooperação quando, em virtude de alteração superveniente e imprevista das circunstâncias, a sua execução se torne excessivamente onerosa para a entidade beneficiária da comparticipação financeira ou manifestamente inadequada à realização do interesse público.

3 - As alterações ao nível geral dos preços não constituem fundamento de revisão automática do montante da comparticipação financeira.

4 - A entidade interessada na revisão do contrato-programa ou do protocolo de cooperação envia às demais partes outorgantes uma proposta fundamentada, donde conste a sua pretensão.

Artigo 20.º

Cessação dos contratos-programa e protocolos de cooperação

1 - Os contratos-programa e os protocolos de cooperação celebrados ao abrigo do presente Regulamento cessam a sua vigência:

a) Pelo decurso do prazo nele estipulado;

b) Quando seja alcançada a finalidade prevista;

c) Quando, por causa não imputável à associação, se tome objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus objetivos;

d) Quando a Câmara Municipal exerça o seu direito de resolver o contrato-programa ou protocolo de cooperação, nos termos do artigo seguinte.

2 - No caso previsto na alínea c) do presente artigo, a associação deverá comunicar tal fato à Câmara Municipal no prazo máximo de 30 dias, através de carta registada com aviso de receção.

Artigo 21.º

Resolução dos contratos-programa e protocolos de cooperação

1 - O incumprimento do contrato-programa ou protocolo de cooperação, pela associação beneficiária, confere à Câmara Municipal o direito de o resolver e de reaver todas as quantias pagas. Quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do mesmo, nos demais casos, o incumprimento confere à Câmara Municipal apenas o direito de reduzir proporcionalmente a sua comparticipação.

2 - A associação beneficiária não poderá beneficiar de novas comparticipações financeiras enquanto não forem repostas as quantias que nos termos do número anterior devam ser restituídas à Câmara Municipal.

Artigo 22.º

Dever de colaboração

Como contrapartida, a associação objeto de apoio financeiro colaborará, no âmbito das suas atribuições, com a Câmara Municipal, nos eventos por esta promovidos e sempre que para tal lhe seja solicitado.

Artigo 23.º

Formulários

Os formulários constantes dos anexos do presente Regulamento, podem ser alterados, complementados ou corrigidos por deliberação da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.

Artigo 24.º

Direito subsidiário

Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento recorrer-se-á à lei geral, aos princípios gerais de direito, ao disposto no Código do Procedimento Administrativo e à lei de Bases do Sistema Desportivo.

Artigo 25.º

Dúvidas e omissões

Quaisquer dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas, de acordo com a legislação em vigor, pela Câmara Municipal.

Artigo 26.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor com a sua publicação no Diário da República.

207716314

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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