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Aviso 4475/2014, de 1 de Abril

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Sumário

Delimitação da área de reabilitação urbana de Reguengos de Monsaraz e consulta pública

Texto do documento

Aviso 4475/2014

José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz torna público, de acordo com o n.º 4, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto que, a Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, aprovou na sua sessão ordinária, de 27 de fevereiro de 2014, sob proposta da Câmara Municipal a delimitação da área de reabilitação urbana de Reguengos de Monsaraz, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do citado diploma legal.

Mais se informa que, os elementos que integram a deliberação da delimitação das áreas de reabilitação urbana referidos no n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, poderão ser consultados na Subunidade Orgânica Expediente Urbanístico, do Município de Reguengos de Monsaraz, no edifício dos Paços do Concelho, Praça da Liberdade, nos dias úteis, entre as 9 horas e as 17 horas, e no sítio da internet do município (www.cm-reguengos-monsaraz.pt).

26 de março de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.

207719733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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