José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz torna público, de acordo com o n.º 4, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto que, a Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, aprovou na sua sessão ordinária, de 27 de fevereiro de 2014, sob proposta da Câmara Municipal a delimitação da área de reabilitação urbana de Reguengos de Monsaraz, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do citado diploma legal.
Mais se informa que, os elementos que integram a deliberação da delimitação das áreas de reabilitação urbana referidos no n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, poderão ser consultados na Subunidade Orgânica Expediente Urbanístico, do Município de Reguengos de Monsaraz, no edifício dos Paços do Concelho, Praça da Liberdade, nos dias úteis, entre as 9 horas e as 17 horas, e no sítio da internet do município (www.cm-reguengos-monsaraz.pt).
26 de março de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.
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