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Despacho 4713/2014, de 1 de Abril

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Sumário

Delegação da presidência do júri de provas públicas para atribuição do título de especialista

Texto do documento

Despacho 4713/2014

Delegação da presidência do júri de provas públicas para atribuição do título de especialista

Considerando que, por motivos de saúde, não será possível o, Professor João José de Sousa Bonifácio Serra presidir à primeira reunião do júri das provas públicas para atribuição do título de especialista do candidato Pedro Miguel de Almeida Letria, no dia 04 de novembro de 2013, substituo-o para a referida reunião na presidência do júri efetuada por Despacho 126/2013, de 08 de agosto de 2013 e delego, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º e do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 206/2009 publicado na 1.º série do Diário da República, n.º 168 de 31 de agosto, bem como da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, e do n.º 4 do artigo 13.º do Despacho 8590/2010 de 22 de abril, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 98 de 20 de maio de 2010, que aprovou as normas orientadoras para atribuição do título de especialista, e dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, na Diretora da Escola Superior de Artes Design do Instituto, Professora Doutora Susana Cristina Serrano Fernandes Rodrigues, a presidência da primeira reunião júri de provas públicas para atribuição do título especialista do candidato Pedro Miguel de Almeida Letria, mantendo-se como vogais do júri os elementos indicados no Despacho 126/2013.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

3 de outubro de 2013. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

207714581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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