Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4708/2014, de 1 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do reitor nos diretores das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação

Texto do documento

Despacho 4708/2014

1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 75.º e do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 9.º e n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, constantes do Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro, no artigo 17.º, no n.º 1 do artigo 22.º, no n.º 1 do artigo 30.º e no n.º 2 do artigo 33.º do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Coimbra, constante do Regulamento 288/2012, de 24 de julho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem possibilidade de subdelegação, nos Diretores das Faculdades de Letras, Direito, Medicina, Ciências e Tecnologia, Farmácia, Economia, Psicologia e de Ciências da Educação e Ciências do Desporto e Educação Física, respetivamente, Doutor José Pedro de Matos Paiva, Doutor António dos Santos Justo, Doutor Joaquim Carlos Neto Murta, Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves, Doutor Francisco José de Baptista Veiga, Doutor José Joaquim Dinis Reis, Doutora Luísa Maria de Almeida Morgado e Doutor António José Barata Figueiredo, bem como nos Diretores do Instituto de Investigação Interdisciplinar e do Colégio das Artes, respetivamente Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira e Doutor António José Olaio Correia de Carvalho, a competência para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade, e no que à respetiva Unidade Orgânica diz respeito, no âmbito do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Coimbra:

a) Instaurar procedimento disciplinar;

b) Instaurar procedimento de inquérito;

c) Nomear o instrutor ou inquiridor, consoante o caso, de entre os membros do corpo docente da respetiva Unidade Orgânica; e

d) Decidir e aplicar as sanções disciplinares previstas nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Coimbra.

2 - Relativamente aos Diretores das Faculdades de Letras e Direito, respetivamente, Doutor José Pedro de Matos Paiva e Doutor António dos Santos Justo, bem como dos Diretores do Instituto de Investigação Interdisciplinar e do Colégio das Artes, respetivamente Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira e Doutor António José Olaio Correia de Carvalho, consideram-se ratificados todos os atos praticados, no âmbito da presente delegação, desde a data da respetiva posse.

3 - Por força do presente despacho, considera-se revogado o Despacho 11521/2012, de 24 de agosto.

13 de março de 2014. - O Reitor, João Gabriel Silva.

207717846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda