1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 75.º e do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 9.º e n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, constantes do Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro, no artigo 17.º, no n.º 1 do artigo 22.º, no n.º 1 do artigo 30.º e no n.º 2 do artigo 33.º do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Coimbra, constante do Regulamento 288/2012, de 24 de julho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem possibilidade de subdelegação, nos Diretores das Faculdades de Letras, Direito, Medicina, Ciências e Tecnologia, Farmácia, Economia, Psicologia e de Ciências da Educação e Ciências do Desporto e Educação Física, respetivamente, Doutor José Pedro de Matos Paiva, Doutor António dos Santos Justo, Doutor Joaquim Carlos Neto Murta, Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves, Doutor Francisco José de Baptista Veiga, Doutor José Joaquim Dinis Reis, Doutora Luísa Maria de Almeida Morgado e Doutor António José Barata Figueiredo, bem como nos Diretores do Instituto de Investigação Interdisciplinar e do Colégio das Artes, respetivamente Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira e Doutor António José Olaio Correia de Carvalho, a competência para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade, e no que à respetiva Unidade Orgânica diz respeito, no âmbito do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Coimbra:
a) Instaurar procedimento disciplinar;
b) Instaurar procedimento de inquérito;
c) Nomear o instrutor ou inquiridor, consoante o caso, de entre os membros do corpo docente da respetiva Unidade Orgânica; e
d) Decidir e aplicar as sanções disciplinares previstas nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Coimbra.
2 - Relativamente aos Diretores das Faculdades de Letras e Direito, respetivamente, Doutor José Pedro de Matos Paiva e Doutor António dos Santos Justo, bem como dos Diretores do Instituto de Investigação Interdisciplinar e do Colégio das Artes, respetivamente Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira e Doutor António José Olaio Correia de Carvalho, consideram-se ratificados todos os atos praticados, no âmbito da presente delegação, desde a data da respetiva posse.
3 - Por força do presente despacho, considera-se revogado o Despacho 11521/2012, de 24 de agosto.
13 de março de 2014. - O Reitor, João Gabriel Silva.
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