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Regulamento 132/2014, de 1 de Abril

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Sumário

Regulamento específico do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas

Texto do documento

Regulamento 132/2014

Foi homologado por despacho reitoral de 11 de março de 2013 o Regulamento de Específico do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas, que a seguir se publica:

Regulamento específico do mestrado integrado em ciências farmacêuticas

De acordo com o regulamento do ciclo de estudos de mestrado integrado da Universidade do Algarve, homologado pelo Reitor da Universidade do Algarve, adiante designada UAlg, em 1 de junho de 2012, estabelece-se o regulamento específico do mestrado integrado em ciências farmacêuticas. O presente regulamento define um conjunto de normas específicas subjacentes ao funcionamento do curso.

Acesso e ingresso no ciclo de estudos de mestrado integrado em ciências farmacêuticas

Artigo 1.º

Condições de acesso e ingresso

1 - O acesso e ingresso no ciclo de estudos de mestrado integrado em ciências farmacêuticas rege-se pelas normas constantes do artigo 3.º do regulamento do ciclo de estudos de mestrado integrado da Universidade do Algarve.

2 - Para efeitos do acesso e ingresso no 2.º ciclo do mestrado integrado em ciências farmacêuticas, apenas podem concorrer os licenciados na área de Ciências Farmacêuticas.

Disposições gerais da unidade curricular de estágio

Artigo 2.º

Princípios gerais

1 - O estágio curricular do mestrado integrado em ciências farmacêuticas incluído no atual plano de estudos, está regulamentado pela Diretiva 2005/36/CE e pelas sucessivas alterações do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, bem como pelas deliberações de criação e alteração do curso, em vigor.

2 - O estágio é parte integrante do plano de estudos do mestrado integrado em ciências farmacêuticas, pelo que a sua conclusão com aprovação é condição indispensável para a obtenção do grau de mestre em ciências farmacêuticas.

3 - De acordo com os documentos referidos no ponto 1, o estágio terá a duração de 6 meses e decorrerá em farmácias abertas ao público ou num hospital, sob a orientação do serviço farmacêutico desse hospital.

4 - Os estagiários são alunos do mestrado integrado em ciências farmacêuticas legalmente inscritos e identificados por cartão próprio emitido pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.

5 - O estágio não carece de remuneração.

Artigo 3.º

Objetivos

O estágio tem como objetivos:

1 - Promover a integração no meio profissional e a vivência de atividades farmacêuticas em meio hospitalar e comunitário.

2 - Promover a integração do conhecimento adquirido na universidade no desempenho profissional.

3 - Promover o contacto direto com os doentes e com outros profissionais de saúde.

Artigo 4.º

Organização do estágio

1 - A efetivação do estágio, tal como de qualquer outra componente curricular, é da responsabilidade última da Universidade do Algarve e é por esta assegurada em colaboração com instituições, designadamente farmácias, hospitais e administrações regionais de saúde, com as quais serão firmados protocolos.

2 - O estágio será organizado pelo coordenador de estágios, sob supervisão e apoio dos órgãos competentes da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.

3 - O estágio ou parte dele poderá ser realizado numa instituição de farmácia comunitária ou hospitalar de um país estrangeiro, quando devidamente aprovado pelo coordenador de estágios, que definirá então os procedimentos de avaliação.

Artigo 5.º

Coordenador de estágios

1 - O coordenador de estágios é nomeado pelo Conselho Científico, por proposta da comissão de curso, ouvido o Departamento de Química e Farmácia.

2 - São funções específicas do coordenador de estágios:

a) Assegurar o normal funcionamento do estágio no que se refere aos diversos aspetos da sua organização, formação e avaliação.

b) Assegurar o cumprimento da orientação pedagógica e científica do estágio.

c) Elaborar anualmente a ficha de unidade curricular do estágio.

d ) Promover a redação e edição de textos de apoio à realização do estágio e assegurar a sua divulgação.

e) Promover a organização de atividades complementares do estágio.

f ) Assegurar a existência de um contacto regular entre a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve, os estagiários e os seus supervisores.

g) Promover a assinatura e cumprimento efetivo de protocolos de colaboração.

Regras gerais de funcionamento da unidade curricular de estágio

Artigo 6.º

Supervisão geral do estágio

1 - A supervisão geral do estágio é da responsabilidade da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve, aprovada em Conselho Científico, mediante proposta do coordenador de estágios, aprovada pela comissão de curso.

2 - A supervisão geral do estágio traduz-se nos seguintes elementos: ficha da unidade curricular e regulamento específico do mestrado integrado em ciências farmacêuticas.

3 - Cabe ao coordenador de estágios cumprir e fazer cumprir a supervisão geral do estágio.

Artigo 7.º

Supervisão individual do estágio

1 - Os farmacêuticos e as instituições (farmácias comunitárias e serviços farmacêuticos hospitalares ou das administrações regionais de saúde) serão convidados a ministrar estágios e a assegurar a supervisão individual do estagiário.

2 - As instituições são convidadas a constituir locais de estágio, atendendo a requisitos mínimos de estrutura, recursos humanos e atividades desenvolvidas.

3 - Os supervisores individuais de estágio são convidados atendendo ao seu perfil técnico-científico, desempenho profissional e deontológico, sendo sempre profissionais inscritos na Ordem dos Farmacêuticos.

4 - A lista de supervisores individuais e de locais de estágio será homologada pela comissão de curso do mestrado integrado em ciências farmacêuticas.

5 - A Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve emitirá certificados comprovativos da supervisão individual do estágio no final de cada ano letivo.

Artigo 8.º

Calendarização

1 - O estágio, com a duração total de 6 meses, é repartido por instituições de farmácia comunitária, com a duração de 4 meses e de serviços farmacêuticos hospitalares ou das administrações regionais de saúde durante os restantes 2 meses. Em casos excecionais, mediante proposta do coordenador de estágios e aprovação pela comissão de curso, a duração das duas componentes de estágio referidas anteriormente, poderá ser variável, mantendo-se o período de 6 meses.

2 - Em casos excecionais, e após análise pela comissão de curso, poderá o estágio decorrer em apenas um dos locais referidos no ponto 1.

Artigo 9.º

Duração do estágio

O estágio terá a duração mínima de 840 horas.

Artigo 10.º

Admissão ao estágio

De acordo com o ponto 1 do artigo 6.º do regulamento do ciclo de estudos de mestrado integrado da Universidade do Algarve, são admitidos a estágio os alunos que, no momento da inscrição, não tenham em atraso mais de duas unidades curriculares.

Artigo 11.º

Atribuição dos locais de estágio

1 - Os locais de estágio são exclusivamente os que constam da lista homologada referida no artigo 7.º, ponto 4 deste regulamento.

2 - O coordenador de estágios efetuará a distribuição dos estagiários pelos vários locais de estágio, segundo as suas preferências e respeitando o seu posicionamento numa lista ordenada de acordo com a média aritmética arredondada às centésimas, de todas as unidades curriculares entre o 1.º e o 4.º ano.

3 - Relativamente aos alunos que não tenham concluído o total das unidades curriculares do 1.º ao 4.º ano, e que estejam em condições de frequentar o estágio, de acordo com o artigo 10.º ponto 2, a sua ordenação é feita tendo em conta os seguintes parâmetros:

a) Número de unidades curriculares realizadas;

b) Média aritmética, arredondada às centésimas, das classificações das unidades curriculares concluídas.

Artigo 12.º

Funcionamento do estágio

1 - O estágio deve decorrer, sem interrupção, durante todo o período a ele destinado.

2 - O estagiário poderá não comparecer ao local de estágio até 2 dias em cada mês, devendo para tal avisar previamente o supervisor.

3 - A carga horária semanal corresponde ao horário de trabalho normal do local de estágio, no período compreendido entre segunda e sexta-feira.

4 - O estagiário poderá, com autorização do seu supervisor individual, deslocar parte do seu horário para outros períodos em que o local de estágio esteja em funcionamento.

Artigo 13.º

Trabalhadores-estudantes

1 - O trabalhador-estudante deverá fazer prova dessa condição nos Serviços Académicos da Universidade do Algarve até um mês antes do início do estágio.

2 - Os trabalhadores-estudantes terão de efetuar o mínimo de horas previsto no artigo 9.º podendo para tal, adequar o horário de estágio.

3 - A situação exposta no ponto anterior fica no entanto sujeita ao período máximo de um ano.

Artigo 14.º

Assiduidade

1 - A assiduidade do estagiário será registada em mapa de registo próprio fornecido ao supervisor individual pelo coordenador de estágios.

2 - Para além do contemplado no artigo 12.º, ponto 2, as faltas adicionais deverão ser devidamente justificadas por escrito e a respetiva justificação deverá ser anexada ao mapa de registo referido no número anterior.

3 - Um número de faltas injustificadas superior a cinco dias implica a perda de frequência do estágio.

4 - O tempo de estágio correspondente à interrupção por internamento hospitalar; falecimento de familiar ou parente até ao 2.º grau na linha reta ou colateral, doença incapacitante de efeitos temporários, doença epidemiológica ou infetocontagiosa, nos termos previstos nas disposições legais e regulamentares aplicáveis, cumprimentos de obrigações legais, terá de ser cumprido pelo aluno e acrescerá ao tempo de estágio calendarizado.

5 - As faltas dos alunos em regime especial são regulamentadas de acordo com as respetivas legislações específicas.

Artigo 15.º

Atividades complementares de estágio

1 - Durante o período de duração do estágio serão organizadas pelo coordenador de estágios, individualmente ou em colaboração com outras instituições, atividades complementares de frequência obrigatória para os estagiários, relacionadas com o exercício profissional, sob a forma de palestras, conferências, cursos de curta duração ou visitas de estudo.

2 - A não comparência do estagiário às atividades complementares referidas no número anterior, deverá ser justificada por escrito ao coordenador de estágios.

3 - Durante o período de duração do estágio poderão ser organizadas pelo coordenador de estágios, individualmente ou em colaboração com outras instituições, atividades complementares de frequência não obrigatória para os estagiários.

Regras gerais de avaliação da unidade curricular de estágio

Artigo 16.º

Avaliação

1 - A avaliação do estágio será efetuada tendo em consideração os seguintes parâmetros:

a) Apreciação do desempenho do aluno no estágio em farmácia comunitária, efetuada pelo respetivo supervisor individual.

b) Apreciação do desempenho do aluno no estágio em serviços farmacêuticos hospitalares, efetuada pelo respetivo supervisor individual.

c) Discussão pública do estágio, que inclui o formulário de atividades do estágio e uma monografia sobre um tema no âmbito do curso, que será avaliado por docentes da Universidade do Algarve ou por especialistas convidados.

Artigo 17.º

Ato público de defesa

1 - No ato público de defesa do trabalho, caso haja um orientador externo à Universidade do Algarve, em casos devidamente justificados, este orientador pode participar no mesmo por teleconferência.

2 - No início do ato público, o candidato disporá de até 20 minutos para apresentação do trabalho.

3 - Para além do tempo referido no ponto anterior, a sessão não pode exceder os 60 minutos, nela podendo participar todos os membros do júri e devendo ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

4 - Concluída a discussão da prova, o júri reúne para apreciação da mesma e delibera sobre a classificação final do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções e sendo a classificação final da prova a média das classificações atribuídas por cada um dos membros.

Artigo 18.º

Classificação final

1 - A classificação final resulta da classificação dos diferentes elementos de avaliação, referidos no artigo 16.º, de acordo com os seguintes coeficientes de ponderação:

a) Avaliação do estágio (classificação obtida por proposta dos supervisores individuais) - 50 %

b) Apreciação e discussão pública do estágio - 50 %

2 - A classificação final expressa-se no intervalo de 0 a 20.

Artigo 19.º

Requerimento de provas

1 - O requerimento de admissão a provas rege-se pelo artigo 7.º do regulamento do ciclo de estudos de mestrado integrado da Universidade do Algarve.

2 - O estagiário deverá entregar ao coordenador de estágios uma cópia do formulário de atividades do estágio referido no n.º 1c) do artigo 16.º

3 - A contagem dos prazos para requerimento de provas públicas é suspensa nos casos definidos no artigo 13.º do Regulamento de ciclos de estudos de mestrado integrado da Universidade do Algarve

Disposições finais

Artigo 20.º

Revisão do regulamento

O presente regulamento pode ser revisto em qualquer momento por proposta da comissão de curso.

Artigo 21.º

Casos omissos

Todos os casos omissos que não possam ser integrados na lei geral ou no presente regulamento, bem como as dúvidas suscitadas pela sua aplicação deverão ser analisados pelos órgãos competentes da FCT, mediante parecer da comissão de curso.

26 de março de 2014. - A Diretora, Maria Carlos Ferreira.

207720453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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