Em conformidade com o estipulado na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que após anuência do IFAP - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de técnico superior, nos termos dos n.os 2 a 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com José Miguel Brandão Coelho e Campos Ghira, com efeitos a 23 de janeiro de 2014, integrando um posto de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, sendo mantida a posição remuneratória situada entre a 6.º e 7.ª e nível remuneratório entre 31 e 35, conforme situação jurídico-funcional existente no organismo de origem.
24 de março de 2014. - A Diretora-Geral, Maria Teresa da Costa Mendes Vítor Villa de Brito.
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