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Despacho 4678/2014, de 1 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências no subdiretor da Direção de Serviços de Pessoal

Texto do documento

Despacho 4678/2014

Subdelegação de competências no subdiretor

da Direção de Serviços de Pessoal

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 2430/2014, de 14 de fevereiro de 2014, do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2014, subdelego no Tenente-Coronel de Infantaria NIM 09946386, António José Pires Mendes, Subdiretor da Direção de Serviços de Pessoal, a competência que em mim foi subdelegada, resultante do n.º 2 do Despacho 661/2014, de 2 de janeiro de 2014 do General Chefe do Estado-Maior do Exército para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até 49.879,80 Euros.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de dezembro de 2013, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

14 de fevereiro de 2014. - O Diretor, Aníbal Alves Flambó, major-general.

207717408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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