Eng.º António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, faz público, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, que na sequência de deliberação da Câmara Municipal datada do passado dia 19 de março, está aberto a inquérito público, pelo período de 30 dias contados da publicação no Diário da República, 2.ª série, a primeira revisão ao Regulamento do Cemitério Municipal.
24 de março de 2014. - O Presidente da Câmara, Engenheiro António Cardoso Barbosa.
Regulamento do Cemitério Municipal
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CAPÍTULO IX
Da concessão de terrenos
Artigo 44.º
(Concessão)
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - As concessões previstas no n.º 1 do presente artigo não poderão ser deferidas em vida do destinatário, quando o número de sepulturas disponíveis no cemitério municipal for igual ou inferior a cinquenta.
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