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Aviso 4376/2014, de 31 de Março

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Sumário

Licença sem remuneração

Texto do documento

Aviso 4376/2014

Licença sem remuneração

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 27 de dezembro de 2013, foi autorizada a licença sem remuneração por um ano, com início em 8 de fevereiro de 2014, da trabalhadora Maria da Conceição Valente Rego.

27 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Engenheiro Armindo Moreira Palma Jacinto.

307712078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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