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Despacho 4648/2014, de 31 de Março

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Sumário

Alteração do mestrado em Engenharia Agronómica - Instituto Superior de Agronomia

Texto do documento

Despacho 4648/2014

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Engenharia Agronómica

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES) publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 127/2013, de 10 de dezembro de 2013, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração do Mestrado em Engenharia Agronómica.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 22726-O/2007, publicado no Diário da República n.º 188, 2.ª série, de 28 de setembro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B - Cr98/2007, e acreditado preliminarmente em 13 de dezembro de 2011, pelo Conselho de Administração da A3ES.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 10770/2008, publicado no Diário da República n.º 72, 2.ª série, de 11 de abril e pelo Despacho 5688/2010, publicado no Diário da República n.º 61, 2.ª série, de 29 de março.

1.º

Estrutura curricular e plano de estudos - Alteração

1 - As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos incidem especificamente na supressão da especialização em Economia Agrária e Gestão do Território e na criação de um percurso alternativo sem área de especialização

2 - Considerando as presentes alterações, a estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos (CE) são os que constam do anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 2079/2011/AL01, em 27 de fevereiro de 2014, e entra em vigor no ano letivo de 2013/2014.

6 de março de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

Estrutura Curricular

Mestrado em Engenharia Agronómica

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Escola: Instituto Superior de Agronomia.

3 - Ciclo de Estudos: Engenharia Agronómica.

4 - Grau: Mestre.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Agronomia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: dois anos (quatro semestres).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Sem área de especialização;

Área de especialização em Agropecuária;

Área de especialização em Engenharia Rural;

Área de especialização em Hortofruticultura e Viticultura;

Área de especialização em Proteção de Plantas.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado em Engenharia Agronómica

Sem área de especialização

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de Especialização: Agropecuária

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de Especialização: Engenharia Rural

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de Especialização: Hortofruticultura e Viticultura

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de Especialização: Proteção de Plantas

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Observações:

O plano de estudos do Mestrado em Engenharia Agronómica conta com uma dissertação de 42 créditos, oito unidades curriculares obrigatórias e cinco unidades curriculares optativas.

O aluno poderá optar pelo grau de mestre em Engenharia Agronómica, sem nenhuma área de especialização, constituído por cinco unidades curriculares obrigatórias, 8 unidades curriculares optativas que deverão ser escolhidas entre uma listagem de unidades curriculares recomendadas (Optativas Condicionadas). Os créditos correspondentes às restantes duas (Optativas Livres) poderão ser obtidos com quaisquer unidades curriculares lecionadas em cursos da Universidade de Lisboa ou de outras universidades nacionais ou internacionais desde que reconhecidas pelo ISA.

Para os planos com especializações, consoante a área de especialização pretendida, três das unidades curriculares optativas serão escolhidas entre uma lista de unidades curriculares recomendadas (Optativas Condicionadas); da mesma forma, os créditos correspondentes às restantes duas (Optativas Livres) poderão ser obtidos com quaisquer unidades curriculares lecionadas em cursos da Universidade de Lisboa ou de outras universidades nacionais ou internacionais desde que reconhecidas pelo ISA.

O aluno necessita de 120 créditos (incluindo a tese de 42 créditos) para que lhe seja atribuído o grau de mestre.

Plano de estudos:

Universidade de Lisboa

Instituto Superior de Agronomia

Ciclo de estudos: Mestrado em Engenharia Agronómica

Área científica predominante do ciclo de estudos: Agronomia

Sem área de especialização

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

1.º e 2.º Anos - Unidades Curriculares Optativas

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Especialização: Agropecuária

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

1.º e 2.º Anos - Unidades Curriculares Optativas

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Especialização: Engenharia Rural

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

1.º e 2.º Anos - Unidades Curriculares Optativas

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

Especialização: Hortofruticultura e Viticultura

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

1.º e 2.º Anos - Unidades Curriculares Optativas

QUADRO N.º 25

(ver documento original)

Especialização: Proteção de Plantas

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 26

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 27

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 28

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 29

(ver documento original)

1.º e 2.º Anos - Unidades Curriculares Optativas

QUADRO N.º 30

(ver documento original)

207712401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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