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Despacho 4643/2014, de 31 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Lia Beatriz Afonso Louçã

Texto do documento

Despacho 4643/2014

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Lia Beatriz Afonso Louçã.

Nos termos do disposto no artigo n.º 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Diretor do Centro Distrital de Bragança do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 15579/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 6 de dezembro de 2012, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - Na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais do Centro Distrital de Bragança, Licenciada Isabel Maria Vaz Bernardo a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1.1 - Proceder à organização dos processos de licenciamento das atividades de apoio social, propor a concessão de licenças de funcionamento e autorizações provisórias de funcionamento e ainda acompanhar o funcionamento de estabelecimentos com fins lucrativos;

1.1.2 - Emitir declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS, do respetivo registo e da concessão de licenciamento aos estabelecimentos privados de apoio social sedeados na área geográfica do Centro Distrital;

1.1.3 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar do Instituto da Segurança Social, I. P., no acompanhamento do cumprimento das regras da cooperação;

1.1.4 - Colaborar nas ações inspetivas e fiscalizadoras do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

1.1.5 - Instruir e dar parecer sobre os processos de registo das IPSS;

1.1.6 - Proceder ao estudo e levantamento de necessidades de criação de equipamentos sociais;

1.1.7 - Instruir os processos de reclamação efetuados no livro vermelho das IPSS;

1.1.8 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até ao limite máximo de (euro) 300,00 e até um máximo de 7 dias;

1.1.9 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento e de emergência social, até ao limite máximo de (euro) 300,00 e até um máximo de 3 meses;

1.1.10 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de (euro) 300 referentes a um único processamento e de (euro) 150,00 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

1.1.11 - Atribuir subsídios de acolhimento, apoio social, integração e de viagem a nacionais deslocados em Portugal, em situação de carência e acumulação de fatores de desvantagem, até ao montante de (euro) 300,00;

1.1.12 - Conceder subsídios mensais até ao montante de (euro) 100,00 a cidadãos portadores de deficiência, candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou à sua integração socioprofissional;

1.1.13 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite máximo de (euro) 500,00;

1.1.14 - Proceder ao estudo, análise e seleção dos processos de famílias de acolhimento para pessoas idosas e adultas com deficiência;

1.1.15 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de idosos ou pessoas adultas com deficiência, nas famílias de acolhimento;

1.1.16 - Celebrar contratos com as famílias de acolhimento para idosos e adultos com deficiência e autorizar o pagamento dos montantes relativos à prestação de serviços e manutenção do acolhimento de acordo com a legislação em vigor;

1.1.17 - Autorizar o pagamento de despesas aprovadas superiormente em Orçamento/Programa;

1.1.18 - Promover a criação e dinamizar projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os Conselhos Locais de Ação Social e Rede Social;

1.1.19 - Emitir declarações para efeitos de isenção de pagamento das taxas moderadoras pelos utentes do serviço nacional de saúde;

1.1.20 - Praticar os atos necessários à resolução dos problemas relacionados com pessoas colocadas pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;

1.1.21 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas na deliberação 130/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo.

2 - No Diretor do Núcleo de Infância e Juventude do Centro Distrital de Segurança Social de Bragança, licenciado Fernando Jorge Garcia Rodrigues, a competência para os seguintes atos:

2.1 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1.1 - Autorizar o pagamento dos apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em risco, até ao montante de (euro) 300,00 referentes a um único processamento e de (euro) 150,00 mensais, quando de caráter regular;

2.1.2 - Proceder ao estudo, análise e seleção dos processos de famílias de acolhimento de crianças e jovens;

2.1.3 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e autorizar o pagamento dos montantes relativos à retribuição, prestação de serviços, manutenção do acolhimento e despesas extraordinárias;

2.1.4 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, de acordo com a legislação em vigor

2.1.5 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e em famílias de acolhimento para crianças e jovens;

2.1.6 - Instruir, organizar e decidir sobre os processos de candidatos a adotantes, bem como efetuar o acompanhamento de crianças e de famílias em fase de integração;

2.1.7 - Decidir sobre a confiança administrativa de entrega de menor a candidato à adoção ou à continuação da permanência a seu cargo;

2.1.8 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adoção e de apoio aos tribunais, nos processos tutelar cível e de promoção e proteção;

2.1.9 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos ou de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes e o respetivo pagamento, até ao montante de (euro) 300,00, por cliente;

2.1.10 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas na deliberação 130/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo.

3 - No Diretor do Centro de Educação Especial de Bragança, Estabelecimento Integrado, licenciado Fernando Jorge Sequeira, a competência para os seguintes atos:

3.1 - Decidir sobre admissões, saídas e transferência de utentes;

3.2 - Adequação ao funcionamento dos serviços dos horários de trabalho previamente autorizados;

3.3 - Emissão de declarações e certidões aos utentes, relativas a situações perante o estabelecimento;

4 - A todos os dirigentes mencionados nos pontos anteriores, no âmbito do Núcleo/Estabelecimento que dirigem, as competências genéricas para:

4.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

4.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

4.3 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afeto ao Núcleo;

4.4 - Autorizar a comparência do pessoal respetivo perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo subdelegado no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo.

7 de fevereiro de 2014. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, Lia Beatriz Afonso Louçã.

207714208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054097.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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