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Aviso 4341/2014, de 31 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor

Texto do documento

Aviso 4341/2014

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto -Lei 75/2008 de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Rafael Bordalo Pinheiro, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto -Lei 137/2012, de 2 de julho e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho.

3 - Formalização das candidaturas:

3.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Rafael Bordalo Pinheiro, em modelo próprio disponibilizado em http://esrbp.pt ou nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento - Escola Secundária Rafael Bordalo Pinheiro - Rua Almirante Gago Coutinho, 2500-207 Caldas da Rainha, em horário normal de expediente.

3.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado;

b) Prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daquelas que se encontrem arquivadas no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento;

c) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Rafael Bordalo Pinheiro, onde sejam identificados problemas, definidos objetivos e estratégias e estabelecida a programação das atividades que o/a candidato/a se propõe realizar no mandato. Deverá ter um máximo de 12 páginas A4, com letra tipo Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 e margens de 2 cm.

d) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do/a candidato/a;

e) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

f) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

g) Fotocópia do Registo Criminal.

h) Fotocópia do Bilhete de Identidade (ou Cartão de Cidadão) e do Número de Identificação Fiscal de Contribuinte.

3.3 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.4 - Todos os documentos referidos no ponto 3.2 devem ser entregues, em suporte de papel, encerrados em envelope opaco, fechado, contendo no seu exterior unicamente a designação: "Concurso prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Rafael Bordalo Pinheiro - documentos anexos ao requerimento de...(nome do candidato)", ao cuidado da presidente do Conselho Geral Transitório, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

4 - Os métodos de apreciação das candidaturas serão os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância no exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Rafael Bordalo Pinheiro, apreciando o conhecimento administrativo, organizacional e pedagógico, traduzido na identificação das potencialidades e problemas daquele, na definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação para o mandato em concurso, bem como a explicitação do plano estratégico a aplicar no decurso do mesmo;

c) Análise do resultado da entrevista individual realizada ao candidato, visando esclarecer e aprofundar aspetos relativos às alíneas anteriores, de defesa e de fundamentação do Projeto de Intervenção no Agrupamento, bem como clarificar a adequação do candidato ao perfil das exigências do cargo, a sua capacidade de liderança e a motivação da sua candidatura.

5 - No prazo máximo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, as listas dos candidatos admitidos e excluídos são afixadas na escola sede do Agrupamento, devendo igualmente ser publicitadas, no mesmo dia, na respetiva página eletrónica, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

6 - Das decisões de exclusão cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral Transitório, dirigido à sua presidente e entregue, presencialmente, nos serviços administrativos da escola, no prazo de dois dias úteis a contar da data da sua afixação e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.

7 - Havendo candidatos admitidos, o Conselho Geral Transitório procede à eleição do diretor do Agrupamento, nos termos dos artigos 22.º-B e 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

8 - Enquadramento legal: Decreto -Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Portaria 604/2008, de 9 de julho e Código do Procedimento Administrativo.

Aprovado em sede do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Rafael Bordalo Pinheiro, em 12 de março de 2014.

25 de março de 2014. - A Presidente do Conselho Geral Transitório do AERBP, Maria Manuela Silveira Silva.

207718429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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