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Despacho 4628/2014, de 31 de Março

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador Vitor Eduardo Coutinho Pires Marques, na sequência do procedimento concursal comum aberto pelo aviso n.º 17525/2011, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 173, de 8 de setembro de 2011

Texto do documento

Despacho 4628/2014

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e por força do disposto no artigo 73.º do Regime, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, de acordo com o processo de avaliação elaborado nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, foi concluído com sucesso o período experimental do trabalhador Vitor Eduardo Coutinho Pires Marques, na sequência do Procedimento Concursal Comum de recrutamento de trabalhadores com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 21 postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária aberto pelo aviso 17525/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 173, de 8 de setembro de 2011. O tempo de duração do período experimental é contado para todos os efeitos legais, na carreira e na categoria em causa.

7 de março de 2014. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Jorge Jacob Manuel Quintela de Brito Jacob.

207713658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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