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Edital 269/2014, de 28 de Março

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Sumário

Regulamento Municipal de Comércio Não Sedentário do Município de Salvaterra de Magos

Texto do documento

Edital 269/2014

Hélder Manuel Esménio, Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, faz saber que, sob proposta da Câmara aprovada em reunião realizada a 20 de novembro de 2013 e cumpridas as formalidades legais do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos deliberou em sessão ordinária, realizada a 27 de fevereiro de 2014, aprovar o Regulamento Municipal de Comércio Não Sedentário do Município de Salvaterra de Magos.

20 de março de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, Eng.º

307707307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053966.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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