Hélder Manuel Esménio, Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, faz saber que, sob proposta da Câmara aprovada em reunião realizada a 20 de novembro de 2013 e cumpridas as formalidades legais do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos deliberou em sessão ordinária, realizada a 27 de fevereiro de 2014, aprovar o Regulamento Municipal de Comércio Não Sedentário do Município de Salvaterra de Magos.
20 de março de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, Eng.º
307707307