Hélder Manuel Esménio, Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, faz saber que, sob proposta da Câmara aprovada em reunião realizada a 02 de outubro de 2013 e cumpridas as formalidades legais do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos deliberou em sessão ordinária, realizada a 27 de fevereiro de 2014, aprovar o Regulamento Municipal dos Períodos de Abertura e Encerramento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Salvaterra de Magos.
20 de março de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, Eng.º
307707145