Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4303/2014, de 28 de Março

Partilhar:

Sumário

Projeto de Regulamento de Atribuição de Telemóveis para Uso Oficial

Texto do documento

Aviso 4303/2014

O Eng.º Rui Manuel Lince Singeis Medinas Duarte, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Golegã, torna público, para preceituado no n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e dando execução ao deliberado por esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 17 de fevereiro de 2014 e 17 de março de 2014, que a partir da publicação na 2.ª série do Diário da República, pelo prazo de 30 dias está em apreciação pública nesta Câmara o projeto de Regulamento de Atribuição e Utilização de Telemóveis para Uso Oficial, para posterior sujeição ao órgão deliberativo.

Mais se faz saber que exemplares do projeto de regulamento se encontram afixados no edifico dos serviços municipais.

21 de março de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel Lince Singeis Medinas Duarte, Eng.º

Projeto de Regulamento de Atribuição e Utilização de Telemóveis para Uso Oficial

Preâmbulo

Considerando que face às atuais restrições legais e orçamentais resultantes da difícil conjuntura nacional e em particular local, é importante estabelecer regras internas relativas à atribuição e utilização dos telemóveis em uso na Câmara Municipal de Golegã.

Considerando a importância na criação de mecanismos que conduzam à redução de custos com comunicações móveis na Câmara Municipal de Golegã, fixando os montantes máximos mensais por utilizador.

Considerando ainda razões de transparência administrativa e de necessidade de estabelecer um conjunto de princípios que devem nortear os utilizadores dos telemóveis, prevendo-se também as obrigações a que ficarão adstritos, que justificam este regulamento interno.

Assim:

Com os fundamentos que antecedem, e em cumprimento do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e por deliberações da Câmara Municipal de Golegã tomadas em reunião de câmara, realizadas em 17 de fevereiro de 2014 e de 17 de março de 2014, foi aprovado o projeto de Regulamento de Atribuição e Utilização de Telemóveis para Uso Oficial.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente diploma visa disciplinar a atribuição e a utilização de telemóveis de uso oficial.

2 - Os telemóveis de uso oficial podem ser atribuídos:

a) Ao Presidente da Câmara e aos vereadores em regime de permanência;

b) Aos vereadores em regime de não permanência;

c) Aos membros do Gabinete da Presidência;

d) Aos chefes de divisão;

e) Aos coordenadores, aos chefes de serviços e ao encarregado geral;

f) A todos os trabalhadores e colaboradores que pela natureza das funções que exercem ao serviço do Município justifiquem a atribuição de telemóveis.

Artigo 2.º

Modo de atribuição

1 - A atribuição do telemóvel para uso oficial é efetuada através de despacho do Presidente da Câmara, ou do seu substituto legal.

2 - Aquando da entrega de telemóveis será preenchido o "termo de responsabilidade para uso de equipamentos de comunicações móveis" e entregue ao trabalhador uma cópia do documento que estabelece o tipo de equipamento a ceder, bem como uma cópia do presente regulamento.

3 - Com a cessação do exercício de funções que justificou a atribuição de telemóvel para uso oficial, cessa também o direito do beneficiário usar o telemóvel.

4 - O beneficiário do uso do telemóvel oficial deve entregar todo o equipamento que lhe foi entregue, no prazo de dez dias após a data da cessação das funções que deram origem à atribuição. Se o termo do prazo coincidir com um dia em que os serviços do Município estiverem encerrados, a entrega deverá efetuar-se no dia útil imediatamente a seguir.

5 - A todo o tempo, a Câmara, sob proposta do Presidente, pode fazer cessar, o direito ao uso de telemóvel oficial, estabelecendo a data da cessação e o prazo de entrega do equipamento.

Artigo 3.º

Uso oficial

1 - Os telemóveis atribuídos pelo Município são para uso oficial e deverão respeitar os limites estabelecidos nos anexos 1 e 2 do presente regulamento, que dele são parte integrante.

2 - Os limites estabelecidos no anexo 1 são mensais.

3 - A utilização, dentro dos limites estabelecidos, não invalida a análise de cada extrato detalhado.

4 - A título excecional, os limites estabelecidos nos anexos 1 e 2 poderão ser ultrapassados mediante despacho de autorização do responsável pelas comunicações móveis, nomeadamente aquando da realização de eventos municipais, de deslocação ao estrangeiro, de situação de risco ou de calamidade pública, ou em outras necessidades que o executivo considere relevantes.

5 - A Câmara Municipal da Golegã, pode autorizar sob proposta fundamentada do Presidente da Câmara ou do responsável pelas comunicações móveis, a alteração dos limites descritos nos anexos 1 e 2.

6 - Os custos de comunicações que excedam os limites descritos nos anexos 1 e 2 serão pagos pelo beneficiário a quem o telemóvel está atribuído.

7 - Independentemente de não serem excedidos os limites estabelecidos nos anexos 1 ou 2, pode a Câmara, sob proposta do Presidente, mandar cessar o uso de telemóvel se for detetado que o mesmo é utilizado de forma abusiva.

8 - Para efeito do número anterior, é considerada abusiva, uma utilização reiterada, do telemóvel atribuído, para fins não oficiais.

Artigo 4.º

Comunicações efetuadas em roaming

1 - Não se incluem nos montantes definidos no anexo 1 as despesas com comunicações móveis de voz e dados em roaming. Para estas despesas observar-se-ão os limites anuais previstos no anexo 2.

2 - A utilização das comunicações móveis em roaming carecem de informação prévia com 5 dias úteis de antecedência, junto do serviço responsável pelas comunicações móveis, de forma a adquirir junto da(s) operadora(s) pacotes de comunicações de dados próprios para este efeito.

3 - A justificação de valores faturados, deverá ser efetuada pelo portador do número de telemóvel aquando da confirmação da respetiva fatura.

Artigo 5.º

Tipos de comunicações previstas

Estão previstos os seguintes perfis de comunicações:

1 - Só podem efetuar chamadas para rede de telemóveis do Município da Golegã;

2 - Só podem efetuar chamadas para rede de telemóveis do Município da Golegã e redes fixas;

3 - Podem efetuar chamadas para todos os telemóveis da operadora com a qual o Município da Golegã tem contrato e redes fixas;

4 - Sem restrições de redes;

5 - Sem restrições de redes e com acesso a internet móvel ilimitada.

Artigo 6.º

Serviço responsável pelas comunicações móveis

1 - Cabe ao Presidente da Câmara, a cada momento, designar o Serviço Responsável pelas Comunicações Móveis.

2 - O Serviço responsável pelas comunicações móveis fica incumbido da gestão das comunicações e da afetação dos equipamentos.

3 - Compete ao serviço responsável pelas comunicações móveis:

a) Propor a definição e atualização das condições de utilização, caso se justifique;

b) Propor as alterações ao presente Regulamento, sempre que se justifique;

c) Detetar e comunicar situações de utilização abusiva ou indevida, em violação dos deveres constantes deste regulamento;

d) Garantir o bloqueio de acesso a serviços de valor acrescentado que não resultem de utilização em serviço, prevenindo a sua utilização abusiva;

e) Efetuar controlo da evolução de custos mensais globais de comunicações móveis por utilizador dentro do plafond definido;

f) Efetuar recomendações quanto à redução de despesas nas comunicações móveis.

Artigo 7.º

Responsabilidade do utilizador

1 - O utilizador deverá zelar e utilizar os equipamentos de forma correta, sendo que, durante o período de utilização, quaisquer trocas ou reposições de equipamentos, por causa, não devidamente justificada, implica a possibilidade de ressarcimento, junto do Município da Golegã, dos montantes a suportar, inerentes à substituição dos equipamentos.

2 - Os custos que excedam os limites estabelecidos no presente regulamento serão pagos pela pessoa a quem o telefone estiver atribuído.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação, vigorando por tempo indeterminado até nova alteração.

ANEXO 1

Mapa referente ao n.º 1 do artigo 3.º do presente Regulamento

(ver documento original)

Perfis de comunicações de acordo com o artigo 5.º:

1 - Só podem efetuar chamadas para rede de telemóveis do Município da Golegã;

2 - Só podem efetuar chamadas para rede de telemóveis do Município da Golegã e redes fixas;

3 - Podem efetuar chamadas para todos os telemóveis da operadora com a qual o Município da Golegã tem contrato e redes fixas;

4 - Sem restrições de redes;

5 - Sem restrições de redes e com acesso a internet móvel ilimitada.

ANEXO 2

Mapa referente ao n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento

(ver documento original)

207712037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda