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Aviso 4289/2014, de 28 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para assistente graduado sénior oncologia médica

Texto do documento

Aviso 4289/2014

Nos termos do Despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde de 24/07/2013 e da deliberação do Conselho Diretivo da ARS do Centro de 31/10/2013, faz-se público, que se encontra aberto concurso comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho para assistente graduado sénior de Oncologia Médica da carreira médica e especial médica hospitalar, com os requisitos de habilitação profissional, progressão profissional e diferenciação técnico-científica.

1 - Tipo de concurso - comum, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, com relação jurídica de Contrato Trabalho em Função Pública e Contrato Individual Trabalho Sem Termo.

2 - Prazo de validade - o concurso cessa com o preenchimento do lugar indicado.

3 - Prazo de candidatura - 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Legislação Aplicável - Decreto-Lei 176/2009 de 4 de agosto, Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto, Portaria 207/2011 de 24 de maio e alterações na Portaria 355/2013 de 10 de dezembro, Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro de 2012, Acordo Coletivo Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 2/2009 de 13 de outubro de 2009, Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim Trabalho n.º 41 de 08 de novembro de 2009, Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim Trabalho e Emprego n.º 48 de 29 de dezembro de 2011.

5 - Caracterização do posto de trabalho - o posto de trabalho apresentado a concurso, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 176/2009 de 4 de agosto, artigo 13.º Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto e na cláusula 10.ª do ACT n.º 41 de 08/11/2009.

6 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações que integram o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE.

7 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:

Possuir o grau de consultor e duração mínima de três anos de exercício de funções com a categoria de assistente graduado no âmbito desta especialidade, inscrição na Ordem dos Médicos bem como os demais requisitos previstos na lei.

8 - Horário de trabalho - o período normal de trabalho para a carreira médica é o estabelecido no Decreto-Lei 176/2009 de 4 de agosto, Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto e Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

9 - Remuneração - a remuneração a atribuir será de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro e o Decreto Regulamentar 51-A/2012 de 31 de dezembro.

10 - Formalizações das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE, entregue diretamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos em dias úteis no período compreendido entre as 9:00 horas e as 12:30 horas e entre as 14:00 horas e as 16:00 horas, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE, Avenida Bissaya Barreto, 3000-075 Coimbra, até ao termo do prazo fixado, devendo constar do requerimento os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, data nascimento, estado civil, número de bilhete de identidade/ cartão de cidadão, nacionalidade, morada, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista.

b) Identificação do procedimento concursal, com referência ao aviso, número e data do Diário da República da publicação do presente aviso, solicitando admissão ao concurso.

c) Identificação da relação jurídica de emprego público ou privado, com a indicação da categoria, carreira e instituição do exercício de atividade.

d) Identificação dos documentos exigidos para admissão ao concurso.

10.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso.

b) Documento comprovativo do vínculo e antiguidade como exercício da categoria de assistente graduado.

c) Documento de Inscrição na Ordem dos Médicos.

d) Cinco exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.

e) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade para discussão na prova prática.

f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa e que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas e nos artigos 15.º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto e do Decreto-Lei 176/2009 de 04 de agosto.

10.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infração disciplinar.

10.3 - O júri poderá solicitar aos candidatos, sempre que exista dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção - os métodos de seleção a aplicar são a avaliação e discussão curricular (n.º 1 e 2 do artigo 20.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio e n.º 1 e 2 da cláusula 22 do ACT, Boletim de trabalho n.º 48 de 29 de dezembro de 2011) e prova prática (n.º 1 e 2 do artigo 21.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, alterado pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro e cláusula 21, 22 e o n.º 1 e 2 da cláusula 23 do ACT, Boletim de trabalho n.º 48 de 29 de dezembro de 2011).

12 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

13 - Os resultados da avaliação e discussão curricular, são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

14 - Em situação de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na portaria 207/2011 de 24 de maio e no ACT, Boletim de trabalho n.º 48 de 29 de dezembro de 2011.

15 - A lista unitária de ordenação final após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na sua página eletrónica.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Composição e identificação do júri -

Presidente:

Dr.ª Maria Margarida Cunha Damasceno, Assistente Graduada Sénior Oncologia Médica, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE

Vogais Efetivos:

Dr.ª Maria Deolinda Paulino Pereira Sousa Pereira, Assistente Graduada Sénior Oncologia Médica, I. P.O. Porto

Dr.ª Maria Helena Amaral Santos Gervásio, Assistente Graduada Sénior Oncologia Médica, I. P.O. Coimbra

Dr.ª Maria Regina Neves Silva Guimarães Leitão Silva, Assistente Graduada Sénior Oncologia Médica, I. P.O. Coimbra

Dr.ª Irene Anjos Furtado Silva, Assistente Graduada Sénior Oncologia Médica, Centro Hospitalar do Algarve

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Luís António Marques Costa, Assistente Graduado Sénior Oncologia Médica, Centro Hospitalar Lisboa Norte

Dr. Jorge Manuel Coelho Espírito Santo, Assistente Graduado Sénior Oncologia Médica, Centro Hospitalar Barreiro

18 - O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º Vogal efetivo.

24 de março de 2014. - O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Dr. Carlos Luís Neves Gante Ribeiro.

207712264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-24 - Portaria 207/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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