Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 841/2014, de 28 de Março

Partilhar:

Sumário

Tabela de emolumentos para atos praticados na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 841/2014

Considerando que:

O Conselho de Gestão da ULisboa aprovou a Tabela de Emolumentos para atos praticados nos Serviços Centrais da Reitoria da ULisboa, em reunião de 13 de janeiro de 2014, publicada em Anexo à Deliberação 87/2014, no Diário da República, 2.ª série n.º 18, de 27 de janeiro, determinando que os requerimentos para a prática dos atos previstos na Parte A da Tabela possam ser apresentados nas Escolas e que:

A Faculdade de Letras da ULisboa (FLUL) é uma unidade orgânica da ULisboa, dotada de autonomia administrativa e financeira com competência para fixar as taxas e emolumentos de atos praticados pelos seus órgãos /serviços, nos termos do artigo 1.º n.º 2 dos Estatutos da FLUL, publicados por Despacho 13186-B/2013, no Diário da República 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro;

Nos termos do n.º 3 e da parte final do n.º 4 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril e dos art.º s 1.º, 2.º e 40.º dos Estatutos da FLUL, compete ao Conselho de Gestão desta Faculdade, fixar as taxas e os emolumentos dos atos praticados nos serviços da FLUL;

Assim, nos termos da lei e dos referidos estatutos, o Conselho de Gestão da FLUL, em reunião realizada no dia 3 de fevereiro de 2014, deliberou:

1 - Aprovar a Tabela de Emolumentos aplicável aos atos praticados nos serviços da FLUL, conforme Anexo;

2 - Que o comprovativo de pagamento dos emolumentos/taxas aplicáveis ao caso seja efetuado no ato de entrega do requerimento para a prática do ato junto dos serviços competentes, constituindo receita própria da FLUL, sem prejuízo do disposto nos n.os 3, 4 e 5 da Tabela de Emolumentos /Preços para os atos praticados nos Serviços Centrais da Reitoria da ULisboa (em Anexo à Deliberação 87/2014, no Diário da República, 2.ª série n.º 18, de 27 de janeiro);

3 - Que a presente tabela de emolumentos entre em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.

3 de fevereiro de 2014. - O Conselho de Gestão: Paulo Farmhouse Alberto, diretor - João Dionísio, subdiretor - Ricardo Reis, diretor executivo.

ANEXO

Tabela de Emolumentos/taxas para os atos praticados na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Parte A - Aplicável a todos os cursos da ULisboa independentemente do serviço recetor do pedido, nos termos da Tabela de Emolumentos/Preços para os atos praticados nos Serviços Centrais da Reitoria da ULisboa (Deliberação 87/2014, Diário da República, 2.ª série, n.º 18 de 27 de janeiro)

(ver documento original)

Parte B - Aplicável aos cursos geridos na FLUL e as atividades realizadas pelos seus serviços

(ver documento original)

Notas

C - Taxa de Urgência: Os atos requeridos poderão ser executados, em princípio, no prazo máximo de dois dias úteis, mediante o pagamento de um emolumento de valor igual ao do ato requerido e verificadas as condições para a sua emissão.

D - Isenções: Sem prejuízo de outros eventuais casos protegidos pela lei, ficam isentos de pagamento de emolumentos:

i) A emissão de certificados destinados exclusivamente para fins de IRS, ADSE, segurança social, prestações familiares, militares, passes sociais e bolsas de estudo;

ii) A creditação de unidades curriculares realizadas ao abrigo de programas de mobilidade patrocinados pela ULisboa (ex: ERASMUS; Almeida Garrett.)

iii) - A creditação/equivalência de unidades curriculares realizadas em plano de estudos da FLUL.

E - O custo dos documentos emitidos em língua inglesa será igual à taxa normal de emissão acrescida de 50 %.

F - Reembolsos: A taxa de candidatura, matrícula e ou inscrição é reembolsada apenas no caso de não funcionamento do curso.

207704367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda