Considerando que:
O Conselho de Gestão da ULisboa aprovou a Tabela de Emolumentos para atos praticados nos Serviços Centrais da Reitoria da ULisboa, em reunião de 13 de janeiro de 2014, publicada em Anexo à Deliberação 87/2014, no Diário da República, 2.ª série n.º 18, de 27 de janeiro, determinando que os requerimentos para a prática dos atos previstos na Parte A da Tabela possam ser apresentados nas Escolas e que:
A Faculdade de Letras da ULisboa (FLUL) é uma unidade orgânica da ULisboa, dotada de autonomia administrativa e financeira com competência para fixar as taxas e emolumentos de atos praticados pelos seus órgãos /serviços, nos termos do artigo 1.º n.º 2 dos Estatutos da FLUL, publicados por Despacho 13186-B/2013, no Diário da República 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro;
Nos termos do n.º 3 e da parte final do n.º 4 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril e dos art.º s 1.º, 2.º e 40.º dos Estatutos da FLUL, compete ao Conselho de Gestão desta Faculdade, fixar as taxas e os emolumentos dos atos praticados nos serviços da FLUL;
Assim, nos termos da lei e dos referidos estatutos, o Conselho de Gestão da FLUL, em reunião realizada no dia 3 de fevereiro de 2014, deliberou:
1 - Aprovar a Tabela de Emolumentos aplicável aos atos praticados nos serviços da FLUL, conforme Anexo;
2 - Que o comprovativo de pagamento dos emolumentos/taxas aplicáveis ao caso seja efetuado no ato de entrega do requerimento para a prática do ato junto dos serviços competentes, constituindo receita própria da FLUL, sem prejuízo do disposto nos n.os 3, 4 e 5 da Tabela de Emolumentos /Preços para os atos praticados nos Serviços Centrais da Reitoria da ULisboa (em Anexo à Deliberação 87/2014, no Diário da República, 2.ª série n.º 18, de 27 de janeiro);
3 - Que a presente tabela de emolumentos entre em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
3 de fevereiro de 2014. - O Conselho de Gestão: Paulo Farmhouse Alberto, diretor - João Dionísio, subdiretor - Ricardo Reis, diretor executivo.
ANEXO
Tabela de Emolumentos/taxas para os atos praticados na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
Parte A - Aplicável a todos os cursos da ULisboa independentemente do serviço recetor do pedido, nos termos da Tabela de Emolumentos/Preços para os atos praticados nos Serviços Centrais da Reitoria da ULisboa (Deliberação 87/2014, Diário da República, 2.ª série, n.º 18 de 27 de janeiro)
(ver documento original)
Parte B - Aplicável aos cursos geridos na FLUL e as atividades realizadas pelos seus serviços
(ver documento original)
Notas
C - Taxa de Urgência: Os atos requeridos poderão ser executados, em princípio, no prazo máximo de dois dias úteis, mediante o pagamento de um emolumento de valor igual ao do ato requerido e verificadas as condições para a sua emissão.
D - Isenções: Sem prejuízo de outros eventuais casos protegidos pela lei, ficam isentos de pagamento de emolumentos:
i) A emissão de certificados destinados exclusivamente para fins de IRS, ADSE, segurança social, prestações familiares, militares, passes sociais e bolsas de estudo;
ii) A creditação de unidades curriculares realizadas ao abrigo de programas de mobilidade patrocinados pela ULisboa (ex: ERASMUS; Almeida Garrett.)
iii) - A creditação/equivalência de unidades curriculares realizadas em plano de estudos da FLUL.
E - O custo dos documentos emitidos em língua inglesa será igual à taxa normal de emissão acrescida de 50 %.
F - Reembolsos: A taxa de candidatura, matrícula e ou inscrição é reembolsada apenas no caso de não funcionamento do curso.
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