Despacho (extrato) 4572/2014, de 28 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
-
Fonte: Diário da República n.º 62/2014, Série II de 2014-03-28.
-
Data:
2014-03-28
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Acumulação de funções de assistente de medicina geral e familiar do Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões
Despacho (extrato) n.º 4572/2014
Por despacho de 4 de março de 2014, do Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões, foi autorizada a acumulação de funções privadas, em 2013, como médica, na empresa Serviços Médicos Teresa Alexandra Camurça, Lda., sita no Bairro de S. João da Carreira, rua de Santa Catarina, lote 41, Viseu, à Assistente de Medicina Geral e Familiar, Teresa Alexandra Gonçalves Monteirinho Camurça, da USF Viseu Cidade, ao abrigo dos artigos 28.º e 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro.
17 de março de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso.
207710725
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1053847.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
-
2012-12-31 -
Lei
66/2012 -
Assembleia da República
Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1053847/despacho-extrato-4572-2014-de-28-de-marco