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Aviso 115/99, de 3 de Setembro

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Sumário

Torna público ter, por nota de 7 de Janeiro de 1999, o principado do Mónaco comunicado ter a República da Colômbia depositado, em 11 de Dezembro de 1998, o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional, concluída no Mónaco em 3 de Maio de 1967.

Texto do documento

Aviso 115/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 7 de Janeiro de 1999, o Principado do Mónaco comunicou ter a República da Colômbia depositado, em 11 de Dezembro de 1998, o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional, concluída no Mónaco em 3 de Maio de 1967.

Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48571, de 9 de Setembro de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 28 de Novembro de 1968, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 99, de 28 de Abril de 1971.

Nos termos do artigo XX, a Convenção entrou em vigor para a Colômbia em 11 de Dezembro de 1998.

Direcção dos Serviços das Organizações Económicas Internacionais, 18 de Agosto de 1999. - A Directora de Serviços, Liliana Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-09-09 - Decreto-Lei 48571 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional, concluída no Mónaco em 3 de Maio de 1967, de que fazem parte integrante (publicados em anexo) o Regulamento Geral e o Regulamento Financeiro da referida organização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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