Despacho 15365/99(2ªserie), de 10 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 185, de 10.08.1999, Pág. 11817
- Data: 1999-08-10
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Sumário
Determina que os medicamentos (apresentações) com preço igual ou inferior a 1000$, relativamente aos quais se apure custo excessivo, não sejam, objecto de redução ou ajustamento de preço.
Aviso
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