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Declaração 230/99(2ªserie), de 31 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 177, de 31.07.1999, Pág. 11284
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Sumário

Rectifica as áreas que ficaram sobre a gestão da Direcção-Geral do Patrimonio e da Direcção-Geral das Florestas, da herdade da Ortiga, prédio inscrito sob o art. 1 da secção H da matriz predial rústica de Santiago do Cacém.Esta Rectificação vem alterar a Declaração publicada no Diário da República, 2ª Série, nº 56 de 8 de Março de 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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