Delegação e subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 25.º dos Estatutos da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém, homologados pelo despacho 9214/2010, de 28 de maio, bem como pelo despacho 6886/2010, de 19 de abril, com as alterações introduzidas pelo despacho 6437/2011, de 15 de abril, por remissão do despacho 15739/2013, de 2 de dezembro e pelo despacho 2820/2014, de 19 de fevereiro, delego e subdelego no subdiretor da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém, professor coordenador António José dos Santos Morão Lourenço, as competências para:
1 - Representar a escola perante os órgãos do instituto e perante o exterior;
1.1 - Elaborar e aprovar o calendário escolar e o horário das tarefas letivas, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico, considerados os critérios a que se refere a alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º dos estatutos do IPS;
1.2 - Elaborar o plano de atividades, o respetivo orçamento, bem como o relatório de actividades e as contas;
1.3 - Promover e acompanhar a execução do plano de atividades, e respetivo orçamento, propondo eventuais alterações;
1.4 - Contribuir para a elaboração do código de conduta e boas práticas, em matéria de boa governação e gestão, bem como promover as necessárias atualizações, e zelar pelo seu cumprimento;
1.5 - Garantir os meios para a efetiva divulgação e circulação de informação institucional entre os vários órgãos de governo;
1.6 - Celebrar contratos de investigação e desenvolvimento, ou de prestação de serviços de natureza científica, que envolvam recursos humanos ou materiais da ESGTS, enquanto Unidade Orgânica do IPS;
1.7 - Celebrar protocolos e acordos com outras instituições nacionais, internacionais e estrangeiras envolvendo a ESGTS enquanto Unidade Orgânica do IPS.
1.8 - Promover e garantir as relações com o exterior, quer de âmbito nacional, quer internacional;
1.9 - Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do instituto, nomeadamente as necessárias para o exercício da dotação orçamental atribuída;
1.10 - Autorizar a cedência dos espaços afetos à Escola a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras atividades temporárias;
1.11 - Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao pessoal docente e não docente da respetiva Escola, bem como o processamento dos respetivos abonos legais, até ao montante anual de (euro) 5000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental.
1.12 - Autorizar a celebração de acordos ou protocolos relativos a estágios curriculares com outras instituições e praticar os atos subsequentes;
1.13 - Autorizar a realização de estágios profissionais, praticando todos os atos respeitantes ao recrutamento e seleção de candidaturas, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental
1.14 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de caráter excecional;
1.15 - Despachar os assuntos de gestão corrente, nomeadamente praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesas;
1.16 - Proceder à prática dos atos subsequentes ao ato de autorização da escolha e início do procedimento;
1.17 - Autorizar a constituição de fundos de maneio;
1.18 - Propor, dentro dos limites orçamentais fixados, as despesas correntes com água, eletricidade, combustíveis e despesas com comunicações;
1.19 - Autorizar o processamento de despesa cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.
2 - Esta delegação entende-se feita, de igual modo, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3 - O dirigente referido no presente despacho não pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas, nos termos do artigo 36.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo.
A presente delegação e subdelegação de competências produzem efeitos desde 23 de novembro de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
18 de março de 2014. - O Diretor da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém, Vítor Manuel Pina da Costa.
207710003