Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 787/99, de 2 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Estabelece a verba a atribuir aos estabelecimentos de saúde abrangidos pelo Programa para a Promoção do Acesso e a fracção da mesma afecta ao pagamento de suplementos remuneratórios aos profissionais directamente envolvidos na sua execução.

Texto do documento

Portaria 787/99
de 2 de Setembro
A melhoria do acesso dos utentes do Serviço Nacional de Saúde determinou a criação de um programa específico de recuperação de listas de espera designado «Programa para a Promoção do Acesso».

Tendo em vista a execução deste Programa, será atribuída a cada um dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde onde serão praticados os actos incluídos no Programa verba destinada a suportar os custos acrescidos daí decorrentes.

A referida verba representará uma percentagem dos preços dos grupos de diagnósticos homogéneos (GDH) constantes das tabelas em vigor, levando-se em linha de conta, para a sua fixação, os custos adicionais estimados para a realização de cada acto, considerando que parte dos custos fixos suportados pelas instituições e serviços não variam sensivelmente por força da produção acrescida induzida pelo cumprimento do plano, sendo a variação determinada fundamentalmente pelos custos dos materiais, tecnologias e mão-de-obra especificamente afectos à realização das intervenções.

Uma parte da verba anteriormente referida destinar-se-á, pois, ao pagamento de suplementos remuneratórios aos profissionais directamente envolvidos na execução do Programa, importando, pois, fixar o montante global dos suplementos remuneratórios a pagar aos diversos profissionais, de acordo com as exigências das patologias em causa.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, e no artigo 3.º do Decreto-Lei 285/99, de 26 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, que a verba a atribuir aos estabelecimentos de saúde abrangidos pelo Programa para a Promoção do Acesso e a fracção da mesma afecta ao pagamento de suplementos remuneratórios são as constantes da tabela que constitui o anexo à presente portaria.

A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, em 3 de Agosto de 1999.


ANEXO
Tabela geral do Programa para a Promoção do Acesso
(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Decreto-Lei 285/99 - Ministério da Saúde

    Fixa as condições em que podem ser atribuídos suplementos remuneratórios a funcionários ou agentes do Ministério da Saúde, no âmbito de programas específicos que visem a recuperação de listas de espera, ou o aumento de produção de cuidados de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda