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Despacho (extrato) 4488/2014, de 27 de Março

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Sumário

Exoneração do Conselheiro de Embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - José Frederico Viola de Drummond Ludovice, das funções dirigentes na Secretaria-Geral Ibero-Americana, em Madrid

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4488/2014

1 - Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 11 de março de 2014, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, foi determinado que o Conselheiro de Embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - José Frederico Viola de Drummond Ludovice que, por despacho (extrato) n.º 13122/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 8 de outubro, foi autorizado a exercer funções dirigentes na Secretaria-Geral Ibero-Americana, em Madrid, seja exonerado das referidas funções.

2 - O referido despacho produz efeitos a partir de 2 de março de 2014.

19 de março de 2014. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

207706084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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