Vítor Manuel Castro Lemos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público, a alteração às condições de concessão de incentivos ao acolhimento empresarial e turístico para o concelho de Viana do Castelo, aprovada, sob prévia proposta da Câmara Municipal formulada em sua reunião de 6 de fevereiro findo, pela Assembleia Municipal, na sua sessão realizada em vinte e oito do mesmo mês de fevereiro, ao:
Regulamento Municipal de Taxas e outras receitas de Urbanização e Edificação
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CAPÍTULO VII
Disposições finais e complementares
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Artigo 58.º-A
Norma transitória
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5 - As estruturas relacionadas com a atividade agropecuária, agroflorestal e de produtos de base regional que reúnam os pressupostos previstos no n.º II-A, 3 e assumam as obrigações previstas no n.º 4 do "regime de incentivos ao acolhimento empresarial e turístico" para o concelho de Viana do Castelo, beneficiarão, até ao final do ano de 2014, do regime excecional de isenção de taxas e incentivos à localização de novas estruturas relacionadas com a atividade agropecuária, agroflorestal e de produtos de base regional, ou de projetos de requalificação/ampliação de estruturas existentes previstos no n.º II-A, alíneas a) e b) daquele regime.
18 de março de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara, Vítor Manuel Castro Lemos.
207700154