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Aviso 4159/2014, de 26 de Março

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Sumário

Licença sem remuneração por 350 dias

Texto do documento

Aviso 4159/2014

Para os devidos e legais efeitos, torna-se público que, por meu despacho datado de 12 de agosto de 2013, foi autorizado a licença sem remuneração por 350 dias a partir do dia 14 de janeiro de 2013 a trabalhadora deste Município Sérgio Fernando Heleno Pinto, prevista nos termos do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

13 de agosto de 2013. - O Presidente da Câmara, José Manuel Caldeira Santos.

307692209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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