Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4455/2014, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Alteração do mestrado em Engenharia Alimentar - Instituto Superior de Agronomia

Texto do documento

Despacho 4455/2014

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Engenharia Alimentar

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES) publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 128/2013, de 10 de dezembro de 2013, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração do Mestrado em Engenharia Alimentar.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 23010-AE/2007, publicado no Diário da República n.º 191, 2.ª série, de 3 de outubro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B - Cr -99/2007 e acreditado preliminarmente, em 13 de dezembro de 2011, pelo Conselho de Administração da A3ES.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 5477/2010, publicado no Diário da República n.º 59, 2.ª série, de 25 de março.

1.º

Estrutura curricular e plano de estudos - Alteração

1 - As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos incidem especificamente na criação de um percurso alternativo sem área de especialização e na alteração da designação de algumas unidades curriculares.

2 - Considerando as presentes alterações, a estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos (CE) são os que constam do anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 2080/2011/AL01, em 27 de fevereiro de 2014, e entra em vigor no ano letivo de 2013/2014.

6 de março de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

Estrutura Curricular

Mestrado em Engenharia Alimentar

1 - Estabelecimento de Ensino Universidade de Lisboa

2 - Escola: Instituto Superior de Agronomia

3 - Ciclo de Estudos: Engenharia Alimentar

4 - Grau: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Alimentar

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: dois anos (quatro semestres)

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:

Sem área de especialização

Área de especialização em Processamento de Alimentos,

Área de especialização em Qualidade e Segurança Alimentar

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

Mestrado em Engenharia Alimentar

Sem área de especialização

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Processamento de Alimentos

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Qualidade e Segurança Alimentar

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

10 - Observações:

O plano de estudos do mestrado em Engenharia Alimentar conta com oito unidades curriculares obrigatórias e cinco unidades curriculares optativas. Destas, quatro são escolhidas consoante a área de especialização (Optativas Condicionadas A, B ou AB) e os créditos restantes podem ser obtidos de entre as unidades curriculares de qualquer outro curso da Universidade de Lisboa ou de outras universidades nacionais ou internacionais desde que reconhecidas pelo ISA (Optativa Livre C).

O aluno poderá optar pelo grau de mestre em Engenharia Alimentar, sem nenhuma área de especialização, escolhendo as unidades curriculares optativas entre uma lista de unidades curriculares recomendadas.

Plano de estudos

Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia

Ciclo de estudos: Mestrado em Engenharia Alimentar

Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia Alimentar

Sem área de especialização

1.º ano/1.ª semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

1.º ano/2.ª semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º ano/1.ª semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

1.º e 2.º anos - Unidades Curriculares Optativas

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Especialização: Processamento de Alimentos

1.º ano/1.ª semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

1.º ano/2.ª semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2.º ano/1.ª semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

1.º e 2.º anos - Unidades Curriculares Optativas

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Especialização: Qualidade e Segurança Alimentar

1.º ano/1.ª semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

1.º ano/2.ª semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

2.º ano/1.ª semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

1.º e 2.º anos - Unidades Curriculares Optativas

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

207703127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda