Alteração de Ciclo de Estudos
Doutoramento em Engenharia Física Tecnológica
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES) publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e as Deliberações n.º 1859/2013, de 16 de outubro, e n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 119/2013, de 3 de dezembro de 2013, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração do Doutoramento em Engenharia Física Tecnológica.
Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 17983/2008, publicado no Diário da República n.º 127, 2.ª série, de 3 de julho, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B - AD -236/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março, pelo Despacho 4570/2007 e acreditado preliminarmente em 12 de dezembro de 2011, pela A3ES.
O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 22398/2008, publicado no Diário da República n.º 167, 2.ª série, de 29 de agosto e do Despacho 11580/2009, publicado no Diário da República n.º 92, 2.ª série, de 13 de maio.
1.º
Estrutura curricular e plano de estudos - Alteração
1 - As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos incidem especificamente na adição, supressão e alteração de designação de unidades curriculares (UCs).
2 - Considerando as presentes alterações, a estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos (CE) são os que constam do anexo ao presente despacho.
3 - Caberá à Coordenação do curso de Doutoramento em Engenharia Física Tecnológica a atribuição de créditos ou equivalências decorrentes desta alteração e não previstos no presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
1 - Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 2144/2011/AL01, em 28 de janeiro de 2014, e entra em vigor no ano letivo de 2013/2014.
24 de fevereiro de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.
ANEXO
Estrutura Curricular
1 - Universidade de Lisboa.
2 - Faculdade/Instituto: Instituto Superior Técnico.
3 - Ciclo de Estudos: Engenharia Física Tecnológica.
4 - Grau ou diploma: Doutor.
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia Física Tecnológica.
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:
Curso de doutoramento - 30 ECTS;
Tese de doutoramento - 210 ECTS.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: curso de doutoramento e tese de doutoramento - 4 anos.
8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em Engenharia Física Tecnológica
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
207702933