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Despacho 4452/2014, de 26 de Março

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Sumário

Alteração do doutoramento em Engenharia Física Tecnológica - Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 4452/2014

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Engenharia Física Tecnológica

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES) publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e as Deliberações n.º 1859/2013, de 16 de outubro, e n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 119/2013, de 3 de dezembro de 2013, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração do Doutoramento em Engenharia Física Tecnológica.

Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 17983/2008, publicado no Diário da República n.º 127, 2.ª série, de 3 de julho, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B - AD -236/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março, pelo Despacho 4570/2007 e acreditado preliminarmente em 12 de dezembro de 2011, pela A3ES.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 22398/2008, publicado no Diário da República n.º 167, 2.ª série, de 29 de agosto e do Despacho 11580/2009, publicado no Diário da República n.º 92, 2.ª série, de 13 de maio.

1.º

Estrutura curricular e plano de estudos - Alteração

1 - As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos incidem especificamente na adição, supressão e alteração de designação de unidades curriculares (UCs).

2 - Considerando as presentes alterações, a estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos (CE) são os que constam do anexo ao presente despacho.

3 - Caberá à Coordenação do curso de Doutoramento em Engenharia Física Tecnológica a atribuição de créditos ou equivalências decorrentes desta alteração e não previstos no presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

1 - Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 2144/2011/AL01, em 28 de janeiro de 2014, e entra em vigor no ano letivo de 2013/2014.

24 de fevereiro de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa.

2 - Faculdade/Instituto: Instituto Superior Técnico.

3 - Ciclo de Estudos: Engenharia Física Tecnológica.

4 - Grau ou diploma: Doutor.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia Física Tecnológica.

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:

Curso de doutoramento - 30 ECTS;

Tese de doutoramento - 210 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: curso de doutoramento e tese de doutoramento - 4 anos.

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em Engenharia Física Tecnológica

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

207702933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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