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Despacho 4446/2014, de 26 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor de unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Segurança Social de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciado Helder António Costa Amado

Texto do documento

Despacho 4446/2014

Subdelegação de competências do Diretor de Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Segurança Social de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciado Helder António Costa Amado.

Nos termos do disposto no artigo n.º 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 15579/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 6 de dezembro de 2012 subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poderem subdelegar:

1 - Na Diretora do Núcleo de Prestações, do Centro Distrital de Bragança, Licenciada Maria Teresa Dias Moreira, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Competências especificas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1.1 - Elaborar participação de infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

1.1.2 - Decidir sobre o processamento das prestações da competência do centro distrital;

1.1.3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de prestações do Rendimento Social de Inserção, Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

1.1.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

1.1.5 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio de doença;

1.1.6 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de natureza análoga;

1.1.7 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de maternidade, paternidade e adoção;

1.1.8 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego;

1.1.9 - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação de contratos de trabalho;

1.1.10 - Tratar as reclamações dos cidadãos referentes ao atendimento e identificar e implementar ações de melhoria delas decorrentes;

2 - No Diretor do Núcleo de Contribuições, do Centro Distrital de Bragança, Licenciado Carlos Alberto Rodrigues Correia, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Competências especificas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no Sistema Público de Segurança Social, para efeitos de enquadramento nos regimes de Segurança Social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da Segurança Social;

2.1.2 - Decidir sobre as base de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de Segurança Social, assegurando os procedimentos inerentes a essa determinação ou alteração;

2.1.3 - Decidir sobre os processos de incentivo ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à Segurança Social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares;

2.1.4 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais, e assegurar, no âmbito das relações internacionais.

2.1.5 - Tratar toda a informação no âmbito das relações internacionais, assegurando a organização do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, decidindo sobre os mesmos, bem como garantir o fornecimento dos dados às entidades competentes;

2.1.6 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;

2.1.7 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

2.1.8 - Instruir e decidir os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

2.1.9 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à Segurança Social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, a exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;

2.1.10 - Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respetivos extratos de dívida;

2.1.11 - Promover e proceder à identificação das pessoas singulares e pessoas coletivas que se relacionem com o sistema de Segurança Social, garantindo a atualização dos respetivos dados;

2.1.12 - Promover e proceder à inscrição ou anulação de inscrição de pessoas singulares e ao registo de pessoas coletivas ou equiparadas, para efeitos de enquadramento nos regimes de Segurança Social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da Segurança Social;

2.1.13 - Organizar processos de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;

2.1.14 - Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias;

2.1.15 - Detetar períodos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias e providenciar pela sua regularização;

2.1.16 - Detetar e apreciar omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu adequado tratamento;

2.1.17 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações;

2.1.18 - Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no respetivo regime de Segurança Social e à base de incidência contributiva;

2.1.19 - Assegurar os procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de Segurança Social, ao registo das respetivas carreiras contributivas, bem como instruir e decidir os procedimentos administrativos para pagamento de contribuições prescritas;

2.1.20 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional bem como notícias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a ações e omissões dos contribuintes que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais, designadamente, crimes contra a segurança social;

2.1.21 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

2.1.22 - Proceder à transferência de beneficiários;

2.1.23 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da Segurança Social;

2.1.24 - Acompanhar e atender os contribuintes, com vista ao cumprimento das obrigações contributivas;

2.1.25 - Gerir as contas - correntes dos contribuintes;

2.1.26 - Acompanhar os contribuintes no âmbito de atuação do "Gestor do Contribuinte";

2.1.27 - Identificar desvios significativos no cumprimento das obrigações contributivas, de forma a atuar atempadamente em situações de incumprimento;

2.1.28 - Emitir extratos de contas - correntes;

2.1.29 - Emitir as declarações de situação contributiva regularizada dos contribuintes cuja sede seja o distrito de Bragança e certificar as situações de incumprimento perante a lei;

2.1.30 - Emitir certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação da Unidade de Prestações e Contribuições;

2.1.31 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social em quaisquer processos judiciais;

2.1.32 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) as dívidas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, para efeitos de cobrança coerciva;

2.1.33 - Acompanhar os processos executivos a correr termos nos serviços de finanças;

2.1.34 - Avaliar as situações de incumprimento e propor, em articulação com o IGFSS, as medidas adequadas à regularização da sua situação contributiva;

2.1.35 - Propor planos de regularização de dívida à Segurança Social;

2.1.36 - Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à Segurança Social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento;

2.1.37 - Acompanhar processos de insolvência ou recuperação de empresas e assegurar a representação da Segurança Social nas comissões de credores.

2.1.38 - Articular com o IGFSS no que respeita às matérias da sua competência;

2.1.39 - Movimentar contas bancárias juntamente com o Diretor ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

3 - A todos os dirigentes mencionados nos pontos anteriores, no âmbito do Núcleo que dirigem, as competências genéricas para:

3.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Unidade ou Núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

3.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, do pessoal afeto ao seu Núcleo;

3.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, do pessoal afeto ao seu Núcleo;

3.4 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção do respetivo Núcleo;

3.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

3.6 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afeto ao respetivo Núcleo;

3.7 - Autorizar a comparência do pessoal respetivo perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

3.8 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes às deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, desde que obtido o indispensável e prévio cabimento orçamental.

O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos delegados no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo.

7 de fevereiro de 2014. - O Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, Helder António Costa Amado.

207702269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053480.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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