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Despacho 15244/99(2ªserie), de 7 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 183, de 07.08.1999, Pág. 11697
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Sumário

Determina que os cursos superiores e os cursos que constituíam as 5ª a 16ª disciplinas constantes do artigo 10º do Decreto 18881, de 25 de Setembro de 1930, bem como os cursos complementares a que se refere o anexo I da Portaria 370/98, de 29 de Junho, sejam considerados equivalentes a cursos de bacharelato, exclusivamente para efeito de prosseguimento de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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