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Despacho 4420/2014, de 26 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências do chefe do Serviço Administrativo e Financeiro no chefe da 2.ª Repartição

Texto do documento

Despacho 4420/2014

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Chefe da 2.ª Repartição, MAJ/ADMAER/106837-H Pedro Gustavo Batista da Rocha Arede, as seguintes competências:

a) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 15.000 Euros, que me foi delegada pelo n.º 2 do Despacho 14233/2012, de 26 de outubro, do Diretor da Direção de Finanças da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro de 2012;

b) Autorizar a cobrança de receitas e a emissão de meios de pagamento de despesas, proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos, que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 14233/2012, de 26 de outubro, do Diretor da Direção de Finanças da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro de 2012.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de dezembro de 2013, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo subdelegado e que se incluem no âmbito da presente subdelegação de competências.

15 de janeiro de 2014. - O Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, João Manuel Vargas Inácio, COR/ADMAER.

207703265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053430.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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