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Aviso de Prorrogação de Prazo 286/2014, de 25 de Março

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Sumário

CP 04/DI/14 LIMPEZA DE RESERVATÓRIOS DE COMBUSTÍVEL EM UNIDADES BASE DA FORÇA AÉREA

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 286/2014

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

600010686 - Estado Maior da Força Aérea

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Ministério da Defesa Nacional

Força Aérea

Direção de Infraestruturas do Comando da Logística da Força Aérea

Endereço: Av. Leite de Vasconcelos 4

Edifício A, Piso 6

Código postal: 2614 506

Localidade: Amadora

Telefone: 00351 214723697

Fax: 00351 214723849

Endereço Eletrónico: di.proj.eng2@emfa.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: CP 04/DI/14 LIMPEZA DE RESERVATÓRIOS DE COMBUSTÍVEL EM UNIDADES BASE DA FORÇA

AÉREA

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2014/03/24

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Nos termos do n.º 1 do artigo 64.º do CCP, conjugado com o artigo 18.º, n.º 4 do Decreto-Lei 143.º-A/2008, de 25 de julho foi prorrogado o prazo para apresentação das propostas no âmbito do presente concurso, até ao dia 25 de março de 2014, pelas 17H30

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Nuno Costa, MAJ/JUR

Cargo: Chefe da Secção de Assuntos Logísticos e Financeiros do DJFA

407713747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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