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Despacho 4399/2014, de 25 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal

Texto do documento

Despacho 4399/2014

Luís Filipe Soromenho Gomes, presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público que, na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 5 de março de 2014, foi deliberada favoravelmente, nos termos dos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a alteração ao Regulamento da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de março de 2011, cujo teor se transcreve.

18 de março de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Soromenho Gomes.

Por deliberação da Câmara Municipal datada de 5 de março de 2014, foi aprovada a alteração ao Regulamento da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal, nos seguintes termos:

A) O artigo 9.º do Regulamento passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) Divisão de Urbanismo e Espaço Público.

2 - ...

a) ...

...

Núcleo de Contabilidade Património e Economato;

...

Núcleo da Contratação Pública;

b) ...

...

(Revogada.)

...

...

...

...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

...

...

Núcleo de Ambiente Gestão do Litoral e Armazéns;

...

...

...

i) ...

j) Na dependência da Divisão de Urbanismo e Espaço Público:

Núcleo de Mobilidade e Requalificação do Espaço Público;

Núcleo de Licenciamento de Espaço Público;

Núcleo de Gestão Urbana e Projetos Estruturantes;

Núcleo de Fiscalização do Território.»

B) O artigo 10.º é revogado com a presente alteração ao Regulamento.

«Artigo 10.º

[...]

(Revogado)»

C) O artigo 11.º passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) (Revogada.)

i) ...

2 - É responsável pela coordenação dos gabinetes previstos nas alíneas a) a e) do número anterior, dependentes do presidente da Câmara Municipal e de acordo com as orientações emanadas deste, o chefe do Gabinete de Apoio ao Executivo, nomeado nos termos do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 der setembro.»

D) O artigo 18.º é revogado com a presente alteração ao Regulamento.

«Artigo 18.º

[...]

(Revogado)»

E) O artigo 23.º do Regulamento passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 23.º

[...]

1 - Compete, em geral, à Divisão de Gestão Administrativa e Financeira assegurar a atividade administrativa da Câmara, quando, nos termos do presente Regulamento, esta função não estiver cometida a outros serviços, bem como a coordenação e gestão da atividade financeira da Câmara, incluindo a preparação, em colaboração com os restantes serviços, das Opções do Plano e do Orçamento e as revisões ou alterações que se mostrarem necessárias, cabendo-lhe o controlo interno de toda a receita do município e de toda a efetivação da despesa, assim como, assegurar toda a contratação pública do Município no âmbito do Código dos Contratos Públicos.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) Supervisionar a organização do inventário das existências nos armazéns do economato e da informática;

h) ...

i) Promover a elaboração do inventário anual dos armazéns do economato e informática do Município.

7 - ...

8 - À Divisão de Gestão Administrativa e Financeira compete igualmente:

a) Organizar os processos de aquisições de bens e serviços e de empreitadas, definindo o procedimento que deve anteceder a adjudicação;

b) Proceder às requisições necessárias, após adequada instrução dos processos, incluindo a abertura de concursos;

c) Desenvolver o procedimento de adjudicação;

d) Apoiar os júris dos concursos, preparar despachos de adjudicação e superintender os processos até ao encerramento, elaborar minutas de contratos e disponibilizá-las para o Núcleo de Notariado, as contas correntes, os autos de medição, as revisões de preços, os trabalhos adicionais, as informações periódicas, as contas e os inquéritos finais;

e) Elaborar as requisições externas, após a conclusão dos processos;

f) Promover a publicitação, nos termos da lei, de todas as adjudicações referentes a aquisições de bens e serviços e empreitadas;

g) Remeter os processos para a Divisão de Gestão Administrativa e Financeira, após a celebração do auto de receção dos equipamentos e do auto de receção provisório, consoante se trate de aquisições de bens ou de empreitadas;

h) Constituir os processos relativos a empréstimos que sejam necessários contrair;

i) Preparar os processos para fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito, em especial para controlo prévio da legalidade da despesa pelo Tribunal de Contas;

j) Criar uma base de dados com os possíveis fornecedores e prestadores de bens e serviços e de empreiteiros;

k) Realizar outros procedimentos inerentes às adjudicações de aquisições de bens e serviços e de empreitadas.

9 - (Anterior n.º 8.)»

F) O artigo 24.º do Regulamento passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 24.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - (Revogado.)

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - ...»

G) O artigo 30.º do regulamento passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 30.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) ...

s) ...

t) ...

u) ...

v) ...

w) ...

x) ...

y) ...

z) ...

aa) ...

bb) ...

cc) ...

dd) ...

ee) ...

ff) ...

gg) Supervisionar a organização do inventário das existências em armazém;

hh) Supervisionar a gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;

ii) Promover a elaboração do inventário anual de armazém.

3 - [Anterior alínea gg).]»

H) O artigo 32.º do Regulamento passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 32.º

Divisão de Urbanismo e Espaço Público

1 - Compete, em geral, à Divisão de Urbanismo e Espaço Público promover a gestão urbanística do concelho, analisando e dando parecer sobre os diversos projetos de construção e acompanhando a sua execução garantindo o respeito pelos normativos legais, e, se for o caso, dando parecer com vista à autorização de utilização dos mesmos, bem como a coordenação de projetos estruturantes e a gestão territorial das zonas urbanas, incluindo a articulação com outros serviços nos domínios do espaço público e das infraestruturas, assim como, zelar pela boa gestão dos espaços públicos, maximizando a sua usufruição pelos cidadãos e minimizando os impactos resultantes da sua utilização por terceiros.

2 - Compete à Divisão de Urbanismo e Espaço Público, supervisionar os licenciamentos de obras particulares e as operações de loteamento, o licenciamento de estabelecimentos de hotelaria, restauração e bebidas, de indústria e de comércio, bem como, em articulação com outros serviços, a salvaguarda das zonas históricas e do património arquitetónico.

3 - Compete ainda à Divisão de Urbanismo e Espaço Público, assessorar o executivo em questões que se prendam com a RAN e com a REN, propor e implementar a requalificação e a reabilitação de zonas urbanas degradadas, supervisionar a ocupação do espaço público e a promoção da acessibilidade, a gestão dos espaços verdes, a toponímia e a numeração policial, os recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, os espaços de jogo e recreio, o mobiliário urbano e a publicidade, a topografia, as vias de comunicação, a sinalização, a eletrificação pública, as comunicações e o gás.

4 - São competências comuns a toda a Divisão as seguintes:

a) Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos dentro dos prazos respetivos;

b) Preparação de documentação a submeter à Câmara ou a quem tenha competência para o efeito;

c) Elaboração de todo o expediente quer externo quer interno;

d) Promover e divulgar pelos restantes serviços normas internas e demais diretivas de carácter genérico;

e) Superintender e assegurar o serviço de telefone, fax, correio, bem como assegurar a gestão, manutenção e limpeza das instalações;

f) Superintender e assegurar o serviço de duplicação de documentos;

g) Proceder ao arquivo geral dos documentos;

h) Facultar para consulta, mediante pedido dos serviços que de tal careçam, os documentos arquivados;

i) Executar os serviços administrativos de carácter geral não específicos que lhe sejam requeridos por qualquer outro serviço da Câmara Municipal;

j) Superintender no arquivo existente no respetivo serviço, adotando as providências para a sua classificação, conservação, arrumação e atualização, e propor a adoção de planos adequados ao arquivo;

k) Arquivar todos os documentos, livros e processos que lhe sejam entregues pelos diferentes serviços;

l) Executar e manter devidamente atualizados todos os livros de registos e outros próprios do respetivo serviço;

m) Propor a inutilização de documentos nos prazos estabelecidos na lei;

n) Promover a consulta a outros organismos, ou a outras unidades orgânicas da Câmara Municipal, sempre que tal se mostre necessário;

o) Receber e prestar esclarecimentos aos utentes sobre o andamento e despacho dos seus requerimentos ou processos;

p) Passar certidões e outros documentos legais respeitantes ao sector, sempre que solicitados nos termos da lei;

q) Prestar informações por escrito, nos processos, se foram cumpridas todas as obrigações legais ou regulamentares, relativamente a todos os processos que correm pelos serviços que dirigem e que carecem de decisões ou deliberações dos eleitos locais;

r) Zelar pelo cumprimento das deliberações da Câmara, do presidente, ou de quem tenha competência sobre as matérias, que devam ser cumpridas pelo próprio serviço;

s) Zelar pela boa e regular coordenação entre todos os serviços do município;

t) Executar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por despacho.

5 - Compete, em especial, à Divisão de Urbanismo e Espaço Público:

a) Elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de execução de arquitetura, de arquitetura paisagista e de engenharia;

b) Propor, e executar, projetos com vista à conservação, requalificação e reabilitação de zonas urbanas;

c) Acompanhar e participar nas ações e desenvolvimento de projetos relativos a infraestruturas urbanas de iniciativa do município, designadamente, estradas, caminhos municipais e eletrificações;

d) Assegurar os serviços de topografia do município;

e) Assegurar a fiscalização de empreitadas de obras públicas, no âmbito das competências da divisão;

f) Manter atualizada a cartografia relativa ao mobiliário e equipamento urbano, iluminação e publicidade, instalados no espaço público;

g) Prestar assistência técnica e coordenar os projetos municipais a executar por entidades estranhas à Câmara no âmbito das suas competências;

h) Acompanhar a execução de planos e estudos relativos à Reserva Agrícola e à Reserva Ecológica, ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira, e outros similares, mantendo a Câmara informada sobre o andamento dos mesmos e alertando-a para eventuais aspetos em que entenda postos em causa os interesses do município;

i) Propor, e coordenar, em articulação com outros serviços, intervenções públicas nas áreas protegidas suscetíveis de contribuir para a sua melhor preservação e para o seu usufruto pelos cidadãos;

j) Assessorar a Câmara Municipal no seu relacionamento com as restantes entidades com jurisdição sobre as áreas protegidas;

k) Dar parecer, no que à Câmara compete, sobre eventuais projetos ou intervenções situadas em áreas protegidas, nomeadamente quando estão em causa intervenções de requalificação paisagista e ambiental;

l) Supervisionar toda e qualquer intervenção construtiva nas áreas protegidas, e zelar pelo respeito das regras de ocupação estabelecidas para as mesmas;

m) Zelar pelo cumprimento das questões relacionadas com a promoção da acessibilidade ao nível do projeto e do licenciamento;

n) Gestão dos planos de promoção de acessibilidade do município, coordenando as ações de implantação no terreno;

o) Desenvolvimento e gestão da plataforma SIG no âmbito da mobilidade, permitindo na intranet a divulgação e manipulação dos dados, pelos técnicos do município com responsabilidades na matéria. Também com a informação ao público, através do «sítio» da Câmara, conduzindo a uma plataforma interativa das ações em causa;

p) Promover e coordenar a implantação do mobiliário urbano inerente ao exercício das competências que lhe estão confiadas, assegurando a sua gestão;

q) Supervisionar o licenciamento da ocupação do espaço público, mobiliário urbano e publicidade e zelar pelo cumprimento do respetivo regulamento camarário;

r) Organizar os processos no âmbito da toponímia e da numeração policial;

s) Supervisionar as condições de instalação e de manutenção dos espaços de jogo e recreio, nomeadamente no que diz respeito aos parques infantis e outros, localizados no espaço público;

t) Supervisionar o licenciamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, nomeadamente os recintos itinerantes e improvisados;

u) Dar pareceres e elaborar documentos estratégicos relativos ao licenciamento da venda ambulante;

v) Zelar pela fidelidade de quaisquer obras às específicas condições do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessários, os mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos deles encarregados;

w) Dar parecer sobre os pedidos para instalação de publicidade, mobiliário urbano e de ocupação do espaço público;

x) Manter atualizada a informação sobre licenças de publicidade e de ocupação do espaço público emitidas;

y) Providenciar a arrecadação das receitas inerentes a licenças de publicidade e de ocupação do espaço público;

z) Sugerir a concessão de espaços publicitários;

aa) Zelar pela conservação das áreas urbanas, nos casos em que tal não esteja atribuído a outros serviços, no âmbito do presente Regulamento;

bb) Propor a realização de estudos de mobilidade e proceder à implementação das recomendações resultantes dos mesmos, em articulação com outros serviços;

cc) Garantir a instalação, e conservação, da sinalização rodoviária, informativa e turística, em articulação com outros serviços;

dd) Promover a educação rodoviária, em colaboração com escolas e outras entidades;

ee) Coordenar a instalação de novos pontos de luz e o alargamento da rede existente, pronunciando-se nomeadamente sobre os equipamentos a instalar a nível de qualidade e de estética;

ff) Dar parecer sobre pedidos de ocupação do espaço aéreo e do subsolo, com infraestruturas de eletricidade, telecomunicações, gás ou outras;

gg) Propor, e executar, estudos com vista a encontrar formas de intervenção em pareceria com entes ou entidades privadas, suscetíveis de contribuir para os fins prosseguidos pela Divisão;

hh) Garantir, genericamente, a contribuição das áreas sobre sua responsabilidade para a melhoria da qualidade de vida das populações;

ii) Promover campanhas de sensibilização das populações;

jj) Calcular o montante das taxas a cobrar em conformidade com o estabelecido no regulamento;

kk) Propor alterações à tabela de taxas sempre que entenda haver injustiça na sua aplicação, e ou situações que justifiquem o aumento dos valores;

ll) Fornecer as plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas.

6 - Compete ainda, em especial, à Divisão de Urbanismo e Espaço Público:

a) Praticar os atos e executar as tarefas de conceção, promoção, definição e regulamentação dos planos de urbanização, de preservação da qualidade urbanística do concelho, através da sua participação a ativa na execução do Plano Diretor Municipal, dos Planos de Urbanização, dos Planos de Pormenor e outros de cariz semelhante, bem como as funções que permitam aos órgãos municipais exercer os seus poderes no âmbito das operações de loteamento e de autorização ou licenciamento de obras, no completo conhecimento dos vários parâmetros de ocupação do solo e de integração, nomeadamente de índole técnica e legal, de edifícios, estruturas ou equipamentos, bem como definir critérios de gestão do património imobiliário do município no âmbito da política urbanística e da gestão do solo;

b) Garantir a qualidade das construções, através da implementação de adequados serviços de fiscalização;

c) Garantir que os interessados licenciem tempestivamente os atos que de tal careçam e que cumprem com o estabelecido nos licenciamentos, através da implementação de ações de sensibilização e de implementação de adequados serviços de fiscalização;

d) Colaborar nos procedimentos administrativos relacionados com a reabilitação urbana, nomeadamente preparação de candidaturas para financiamentos de obras particulares de interesse para o município e de conservação do património municipal;

e) Emitir parecer sobre a definição de critérios de gestão urbanística a adaptar na implementação dos planos de urbanização ou estudos urbanísticos;

f) Informar sobre pedidos de informação prévia para realização de operações de loteamento, bem como sobre estudos urbanísticos ou projetos de loteamento;

g) Organizar os processos relativos a operações de loteamento ou planos de pormenor a submeter a parecer dos organismos da Administração Central quando da lei decorra essa obrigação;

h) Prestar informação sobre projetos de obras de urbanização, bem como propor para aprovação as prescrições a que as mesmas devem obedecer;

i) Fiscalizar a execução das obras de arruamentos e de tratamento paisagístico dos espaços exteriores das urbanizações particulares, em articulação com os serviços municipalizados e com as empresas concessionárias de distribuição eletricidade, redes de comunicações e abastecimento de gás;

j) Emitir parecer sobre estudos urbanísticos com projeto de loteamento em áreas abrangidas por plano de urbanização ou plano de pormenor válidos em função da sua dimensão ou características propostas de ocupação do solo;

k) Proceder ao encaminhamento e informação técnica dos assuntos que caibam nas suas competências de gestão e conceção de trânsito e transportes;

l) Registar e processar as inscrições dos técnicos responsáveis por execução de obras particulares;

m) Proceder à emissão de alvarás de loteamento, licenças de construção, de utilização e outras previstas na lei ou nos regulamentos;

n) Providenciar a arrecadação de receitas inerentes às licenças emitidas;

o) Fornecer as cópias de projetos de construção ou loteamento, bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;

p) Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando a eficácia e celeridade das respostas às solicitações dos particulares;

q) Elaborar os mapas com informação para INE e Finanças;

r) Apreciar os projetos e edificações sujeitas a licenciamento ou autorização municipal;

s) Preparar a fundamentação dos atos de licenciamento ou de indeferimento dos respetivos pedidos;

t) Apreciar os requerimentos dos interessados no âmbito das competências da divisão emitindo parecer;

u) Proceder à emissão de alvarás de loteamento, licenças de construção ou utilização, e certidões no âmbito das competências da divisão;

v) Providenciar a comunicação às respetivas ordens de irregularidades detetadas imputáveis ao técnico responsável pela obra;

w) Manter atualizada a cartografia sobre os bens imóveis resultantes de processos de cedência no âmbito das competências da divisão;

x) Promover as vistorias e a recolha dos pareceres e informações técnicas, quer dos serviços do município, quer dos serviços exteriores ao município, necessárias aos licenciamentos;

y) Vistoriar as condições de efetiva execução dos projetos e fiscalizar, o cumprimento das leis, regulamentos e deliberações camarárias sobre normas técnicas ou de segurança a observar nas obras particulares;

z) Velar pela fidelidade de quaisquer obras às específicas condições do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessários, os mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos deles encarregados;

aa) Vistoriar, a qualquer tempo, as obras licenciadas por forma a garantir que mantém as condições impostas para licenciamento;

bb) Elaborar ou acompanhar a elaboração dos planos de ordenamento e zelar pelo seu cumprimento;

cc) Estudar as situações de conflito com os planos, procurar soluções e, se for caso disso propor alterações aqueles;

dd) Propor a realização de planos de pormenor e geri-los;

ee) Dar parecer sobre operações de loteamento avaliando da sua conformidade com os planos aprovados;

ff) Gerir as áreas de cedência e operações de permuta;

gg) Planear a zona histórica de forma integrada;

hh) Dar parecer sobre projetos de obras a levar a efeito nas zonas históricas do concelho;

ii) Elaborar projetos-tipo, de forma a dar indicações sobre as características a que devem obedecer as construções na zonas a proteger;

jj) Efetuar estudos e propor ações de defesa, preservação e promoção do património histórico, paisagístico e urbanístico do município, em articulação com outros serviços;

kk) Acompanhar as ações que venham ser desencadeadas no âmbito estabelecido na alínea anterior;

ap) Tomar a iniciativa de contactar os proprietários de edifícios degradados, situados em zonas a proteger, propondo alternativas de utilização que conciliem a defesa do património com os interesses dos proprietários;

ll) Propor arranjos urbanísticos que visem valorizar as zonas a proteger;

mm) Promover contactos com associações e grupos que, no âmbito local e regional, se proponham executar ações de recuperação do património;

nn) Estabelecer ligações com os departamentos da administração central com competências nas áreas da defesa e conservação do património edificado;

oo) Velar pela fidelidade de quaisquer obras às específicas condições do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessários, os mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos delas encarregados;

pp) Fiscalizar todas as obras e intervenções que tenham lugar nas zonas históricas garantindo a preservação das mesmas;

qq) Analisar os pedidos de licenciamento de estabelecimentos, e verificar da sua conformidade com a legislação em vigor;

rr) Promover as vistorias e a recolha dos pareceres e informações técnicas, quer dos serviços do município, quer dos serviços exteriores ao município, necessárias aos licenciamentos;

ss) Esclarecer os requerentes sobre as eventuais irregularidades detetadas suscetíveis de inviabilizar o licenciamento;

tt) Emitir parecer recomendando a passagem da licença, se tudo estiver em conformidade, ou a sua não passagem em caso contrário;

uu) Vistoriar as condições de efetiva execução dos projetos e fiscalizar, o cumprimentos das leis, regulamentos e deliberações camarárias sobre normas técnicas ou de segurança sempre que o licenciamento venha implicar obras nos estabelecimentos a licenciar;

vv) Velar pela fidelidade de quaisquer obras às específicas condições do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessários, os mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos delas encarregados;

ww) Zelar pela boa gestão dos espaços públicos, em articulação com outros serviços, maximizando a sua usufruição pelos cidadãos e minimizando os impactos resultantes da sua utilização por terceiros;

yy) Coordenar projetos de infraestruturas urbanas de iniciativa do município designadamente estradas, caminhos municipais e eletrificações, em articulação com outros serviços;

zz) Prestar assistência técnica e coordenar os projetos municipais a executar por entidades estranhas à Câmara;

aaa) Elaborar estudos e projetos que visem garantir a qualidade arquitetónica e construtiva de edifícios ou conjuntos urbanos;

bbb) Supervisionar toda e qualquer intervenção construtiva nas áreas protegidas, e zelar pelo respeito das regras de ocupação estabelecidas para as mesmas;

ccc) Acompanhar, em articulação com outros serviços, os planos e estudos relativos à Reserva Agrícola e à Reserva Ecológica, ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira, e outros similares, mantendo a Câmara informada sobre o andamento dos mesmos e alertando-a para eventuais aspectos em que entenda postos em causa os interesses do município;

ddd) Dar parecer, no que à Câmara compete, sobre eventuais projetos ou intervenções situadas em áreas protegidas, nomeadamente, quando estão em causa intervenções urbanísticas;

eee) Propor, e executar, projetos com vista à conservação, requalificação e reabilitação de zonas urbanas;

ggg) Propor a realização de estudos de tráfego e proceder à implementação das recomendações resultantes dos mesmos, em articulação com outros serviços;

hhh) Acompanhar os estudos e projetos relativos à sinalização rodoviária e turística, em articulação com outros serviços;

iii) Propor, e executar, estudos com vista a encontrar formas de intervenção em pareceria com entes ou entidades privadas, suscetíveis de contribuir para os fins prosseguidos pela divisão, em articulação com outros serviços;

jjj) Garantir, genericamente, a contribuição das áreas sobre sua responsabilidade para a melhoria da qualidade de vida das populações;

kkk) Acompanhar a elaboração de planos ou regulamentos em articulação com outros serviços, com incidência nas áreas urbanas, incluindo os que se referem à gestão do espaço público.

7 - Compete à Divisão de Urbanismo e Espaço Público, em sede de fiscalização:

a) Fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos, posturas e demais normativos;

b) Cooperar com as autoridades policiais, e requerer a cooperação daquelas, na reposição da legalidade;

c) Zelar pela fidelidade de quaisquer obras às específicas condições do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessário, os mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos deles encarregados;

d) Zelar pela fidelidade de quaisquer outras ações às específicas condições do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessário, os mecanismos conducentes à reposição da legalidade e à instauração de processo de contraordenação se for o caso;

e) Apoiar o Núcleo do Jurídico, Contencioso e Contraordenações nas operações de notificação, de confirmação de situações e de recolha de provas.

8 - A Divisão de Urbanismo e Espaço Público é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 9.º, n.º 2, alínea j), do presente Regulamento.»

I) O artigo 33.º é revogado com a presente alteração ao Regulamento.

«Artigo 33.º

[...]

(Revogado.)»

J) O artigo 34.º é revogado com a presente alteração ao Regulamento.

«Artigo 34.º

[...]

(Revogado.)»

K) O artigo 36.º do Regulamento passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 36.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do presente artigo, na sequência da extinção da Equipa Multidisciplinar de Gestão Territorial e Urbanística e da criação da Divisão de Urbanismo e Espaço Público, o chefe da Divisão de Gestão do Espaço Público passa a considerar-se afeto à Divisão de Urbanismo e Espaço Público.»

207699176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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