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Aviso 4094/2014, de 25 de Março

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Sumário

Homologada a decisão da classificação atribuída pelo respetivo júri e, consequentemente, determinada a conclusão com sucesso do período experimental de José Manuel de Melo Rodrigues

Texto do documento

Aviso 4094/2014

Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva, Vereadora da área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Para os devidos efeitos se torna público, que nos termos do previsto nos n.os 2 do artigo 73.º e n.º 1 do artigo 76.º, todos do regime de contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e em observância ao preceituado no artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e na sequência do procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado para a seguinte categoria /carreira:

Assistente Operacional (funções de Motorista de Transportes Coletivos), aviso de abertura publicado no Diário da República 2.ª série n.º 79, de 23 de abril de 2013, na BEP - Bolsa de Emprego Público, oferta sob o n.º OE OE201304/0200 e no jornal "Público", de 24 de abril de 2013, foi homologada a decisão da classificação atribuída pelo respetivo júri e consequentemente, determinada a conclusão com sucesso o período experimental do trabalhador: José Manuel de Melo Rodrigues.

12 de março de 2014. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva.

307692274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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