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Edital 251/2014, de 25 de Março

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Sumário

Discussão pública, por um período de 30 dias úteis, da proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Preços Municipais

Texto do documento

Edital 251/2014

Celso Manuel Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Paredes torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que durante o período de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, é submetida a apreciação pública a Proposta de Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Preços Municipais.

Durante este período, os interessados poderão consultar a mencionada proposta junto da Divisão Administrativa, e as sugestões que os interessados entendam colocar, deverão ser formuladas por escrito e entregues na referida Divisão Administrativa, no Edifício dos Paços do Concelho, ou, remetidas por correio registado, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Paredes - Divisão Administrativa - Proposta de Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Preços Municipais, Parque José Guilherme, 4580-130 Paredes.

Para constar, publica-se o presente edital, sendo ainda afixado outros de igual teor nos lugares de estilo.

17 de março de 2014. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr.

Proposta de alteração ao Regulamento de Taxas e Preços Municipais

Artigo 18-Aº

Situações especiais de pagamento de taxas

1 - O pagamento das taxas relativas à emissão diferida de certidões será faseado, devendo ocorrer através de duas prestações distintas:

a) O primeiro pagamento, no montante de 50 % do seu valor global, correspondente ao custo administrativo do pedido, deverá acontecer aquando da respetiva apresentação.

b) O segundo pagamento, no valor restante, deverá ocorrer no momento da emissão e levantamento do documento.

2 - O não levantamento, em tempo, da certidão solicitada, faz reverter para o município o valor entregue a título de primeiro pagamento.

Artigo 74.º

Da cobrança

1 - Para os utilizadores titulares de contratos de fornecimento de água e ou saneamento, o preço de Resíduos Sólidos será apresentado à cobrança através de aviso/fatura de água e ou saneamento, onde constará devidamente especificado.

2 - Para os utilizadores titulares do respetivo contrato de fornecimento de água e ou saneamento, mas cujo consumo seja nulo, é definido um Preço de Resíduos Sólidos, fixo e mensal, apresentado à cobrança através de aviso/fatura de água e ou saneamento, onde constará devidamente especificado.

3 - O pagamento do preço devido é indissociável do pagamento da fatura dos consumos de água e ou saneamento, observando-se as regras e prazos definidos por esta.

4 - Para os utilizadores não titulares do respetivo contrato de fornecimento de água e ou saneamento, é devido um Preço de Resíduos Sólidos mensal, que será pago em regime trimestral ou outro que venha a ser definido por deliberação da Câmara Municipal, observando-se as regras nela definidos.

5 - Pode a Câmara Municipal de Paredes celebrar acordos com as Juntas de Freguesia que queiram prestar o serviço de cobrança na sua área de jurisdição, ficando neste caso para a Junta de Freguesia o correspondente a 10 % do valor dos preços assim cobrados, sendo os respetivos recibos remetidos atempadamente pela Câmara Municipal de Paredes para efeitos de cobrança.

Artigo 77.º

Da cobrança

1 - Para os titulares de contratos de fornecimento de água e ou saneamento, o Preço de Recolha de Resíduos Verdes será apresentado à cobrança através de fatura de água e ou saneamento, onde constará devidamente especificado.

2 - O pagamento do Preço de Recolha de Resíduos Verdes devido é indissociável do pagamento da fatura dos consumos de água e ou saneamento, observando-se as regras e prazos definidos por esta.

3 - Para os não titulares de contrato de fornecimento de água e ou saneamento, será o Preço de Recolha de Resíduos Verdes apresentado à cobrança através de fatura a emitir após a realização do serviço, observando-se as regras e prazos nela definidos.

4 - Pode a Câmara Municipal de Paredes celebrar acordos com as Juntas de Freguesia que queiram prestar o serviço na sua área de jurisdição, ficando nestes casos, a responsabilidade pela execução do serviço de recolha de resíduos verdes e a cobrança do mesmo a cargo da respetivo Junta de Freguesia.

ANEXO I

Proposta de alteração da Tabela de Taxas e Preços

Artigo 3.º

Fornecimento em suporte analógico (papel) através de fotocópia

(ver documento original)

Artigo 4.º

Fornecimento em suporte analógico (papel) através de impressão

(ver documento original)

Artigo 5.º

Fornecimento em suporte digital não editável

(ver documento original)

Artigo 6.º

Fornecimento em suporte digital editável (vetorial e ou raster)

(ver documento original)

Artigo 7.º

Fornecimento de Peças Escritas: Planos, Relatórios, Estudos e outros

(ver documento original)

Artigo 10.º

Ocupações do domínio público com carater precário

(ver documento original)

Artigo 13.º

Exposição de Mercadorias

(ver documento original)

Artigo 14.º

Ocupação de domínio Público por esplanadas, mesas, cadeiras e outros não especialmente previstos

(ver documento original)

Artigo 16.º

Diversas Ocupações de Espaços Públicos

(ver documento original)

Artigo 24.º

Anúncios Luminosos, Iluminados, Eletrónicos e Semelhantes

(ver documento original)

Artigo 44.º

Recintos

(ver documento original)

Artigo 46.º

Venda ambulante

(ver documento original)

Artigo 66.º

Gestão de Resíduos Sólidos

O Preço de Resíduos Sólidos é determinado por tipo de consumidor, sendo no que diz respeito às unidades comerciais e industriais o valor fixado em função da respetiva área, de acordo com a seguinte estrutura:

(ver documento original)

Artigo 74.º

Alojamento Local e Empreendimentos Turísticos

(ver documento original)

Fundamentação económico-financeira

(ver documento original)

207697037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053341.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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