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Aviso 4086/2014, de 25 de Março

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Sumário

Discussão pública do Plano de Pormenor da Quelha - Oliveira

Texto do documento

Aviso 4086/2014

Plano de Pormenor da Quelha - Oliveira

Dr. Alberto Monteiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio:

Torna público que a Câmara Municipal, na reunião pública realizada no dia 6 de março de 2014, nos termos e para efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), deliberou submeter a discussão pública o Plano de Pormenor da Quelha - Oliveira.

O período de discussão pública terá início no 6.º dia útil contado a partir da publicação deste aviso no Diário da República e terá a duração de 30 dias úteis.

O processo encontra-se disponível para consulta na Divisão de Administração e Conservação do Território da Câmara Municipal, dentro das horas normais de expediente, podendo também ser consultado na sede da Junta de Freguesia de Oliveira e no sítio da internet desta Câmara Municipal (www.cm-mesaofrio.pt), bem como se irá realizar uma sessão pública de esclarecimento, no dia 5 de abril de 2014, pelas 15h00, nas instalações daquela Junta de Freguesia.

Durante este período os interessados poderão formular sugestões ou observações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos, ou qualquer reclamação sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do referido Plano, sendo estas apresentadas por escrito, através de carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio ou impresso próprio, cujo modelo se encontra disponível no sítio da internet, devendo ainda ter a indicação da morada/contacto do signatário para efeitos de resposta, caso se justifique.

18 de março de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Alberto Monteiro Pereira.

207697304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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