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Despacho 4364/2014, de 25 de Março

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Psicologia

Texto do documento

Despacho 4364/2014

Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 192/2013, de 19 de setembro, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Psicologia, adequado pelo Despacho 20823-O/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 10 de setembro, retificado pela Retificação n.º 1739/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 4 de outubro, e alterado pelo Despacho 30763/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 27 de novembro.

Nos termos e para os efeitos previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto, foi registada a alteração pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef3443/2011/AL01, em 24 de janeiro de 2014, procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados, do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Psicologia.

A presente alteração entra em vigor no ano letivo de 2013/2014.

5 de março de 2014. - A Vice-Reitora, Madalena Alarcão.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação.

3 - Curso: Doutoramento em Psicologia.

4 - Grau ou diploma: Doutor.

5 - Área científica predominante do curso: Psicologia.

6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 3 anos/6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Especialidade em Psicologia Experimental;

Especialidade em Psicologia Social;

Especialidade em Orientação Escolar e Profissional;

Especialidade em Psicologia da Motivação e da Personalidade;

Especialidade em Psicologia da Saúde;

Especialidade em Reabilitação;

Especialidade em Psicologia do Desporto;

Especialidade em Psicologia Forense;

Especialidade em Aconselhamento;

Especialidade em Avaliação Psicológica;

Especialidade em Teoria e História da Psicologia;

Especialidade em Psicologia do Desenvolvimento;

Especialidade em Psicologia Clínica;

Especialidade em Psicologia da Educação;

Especialidade em Psicologia das Organizações, do Trabalho e dos Recursos Humanos;

Especialidade em Neuropsicologia;

Especialidade em Psicologia Cognitiva.

9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Especialidade em Psicologia Experimental

(ver documento original)

Especialidade em Psicologia Social

(ver documento original)

Especialidade em Orientação Escolar e Profissional

(ver documento original)

Especialidade em Psicologia da Motivação e da Personalidade

(ver documento original)

Especialidade em Psicologia da Saúde

(ver documento original)

Especialidade em Reabilitação

(ver documento original)

Especialidade em Psicologia do Desporto

(ver documento original)

Especialidade em Psicologia Forense

(ver documento original)

Especialidade em Aconselhamento

(ver documento original)

Especialidade em Avaliação Psicológica

(ver documento original)

Especialidade em Teoria e História da Psicologia

(ver documento original)

Especialidade em Psicologia do Desenvolvimento

(ver documento original)

Especialidade em Psicologia Clínica

(ver documento original)

Especialidade em Psicologia da Educação

(ver documento original)

Especialidade em Psicologia das Organizações, do Trabalho e dos Recursos Humanos

(ver documento original)

Especialidade em Neuropsicologia*

(ver documento original)

Especialidade em Psicologia Cognitiva

(ver documento original)

10 - Observações: Este 3.º ciclo de estudos inclui áreas de especialidade com e sem componente letiva. Estão no primeiro caso as áreas de especialidade em Psicologia do Desenvolvimento, Psicologia Clínica, Psicologia da Educação, Psicologia das Organizações, do Trabalho e dos Recursos Humanos, Neuropsicologia e Psicologia Cognitiva, podendo, no entanto, estas especialidades funcionar, igualmente, sem componente letiva.

11 - Plano de estudos:

Especialidade em Psicologia do Desenvolvimento

(ver documento original)

Especialidade em Psicologia Clínica

(ver documento original)

Especialidade em Psicologia da Educação

(ver documento original)

Especialidade em Psicologia das Organizações, do Trabalho e dos Recursos Humanos

(ver documento original)

Especialidade em Neuropsicologia

(ver documento original)

Especialidade em Psicologia Cognitiva

(ver documento original)

207699087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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