Portaria 823/99, de 18 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 192, de 18.08.1999, Pág. 12236
- Data: 1999-08-18
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza o Serviço Nacional de Bombeiros a contrair encargos para contratação de meios aéreos - 3 helicópteros com tanque - para trabalhos no âmbito da emergência e do combate a incêndios florestais por três anos económicos até ao montante global de 301 081 500$ acrescido de IVA á taxa em vigor, referente ao concurso público 5/99. Os encargos não poderão exceder em cada ano económico os seguintes valores: 1999 - 99 245 000$ 2000 -100 349 000$ 2001 -101 487 500$
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/105323/portaria-823-99-de-18-de-agosto