Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2, do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência do meu despacho datado de 12 de março de 2014, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 64.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30/12, foi consolidada definitivamente a mobilidade interna na categoria do inspetor Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, proveniente da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, integrando, em regime de nomeação, um lugar no mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, com efeitos à data do despacho, posicionado entre a 12.ª e a 13.ª posição remuneratória e entre os níveis 53 e 59.
13 de março de 2014. - O Inspetor-Geral, José Martins Coelho.
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