1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do despacho 16444 /2011, do. tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 5 de dezembro de 2011, subdelego no comandante do Destacamento de Trânsito do Porto, tenente de infantaria, Nuno Filipe de Carvalho Alves, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de janeiro de 2013.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
7 de outubro de 2013. - O Comandante do Comando Territorial do Porto, João de Brito Mariz dos Santos, coronel.
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