Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os Sargentos abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 152.º do EMFAR, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 166/05 de 23 setembro, conjugado com a alínea e) do n.º 2 do artigo 84.º da Lei 66-B/2012, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
(ver documento original)
5 de julho de 2013. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Comandante do Pessoal do Exército, Luís Miguel de Negreiros Morais de Medeiros, tenente-general.
207696657